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4 - MINISTÉRIO PÚBLICO (Defesa (Ordem jurídica, Regime democrático,…
4 -
MINISTÉRIO PÚBLICO
Defesa
Ordem jurídica
Regime democrático
Interesses e direitos sociais
Individuais disponíveis
Poderá
Produzir provas
Requerer medidas processuais
Recorrer
Reclamação
Preservar a competência do tribunal
Garantir a autoridade das decisões do tribunal
Intimado
Todos os atos
Depois das partes
Fazenda pública
Não enseja atuação do MP por si só.
Prazo em dobro
Salvo prazo próprio
Membro do MP será civil e regressivamente responsável quando agir como dolo ou fraude
Fiscal da ordem jurídica
Interesse público e social
Interesse de incapaz
Litígios coletivos - terra rural ou urbana
Pode alegar incompetência relativa
Incidente de resolução de demandas repetitivas
Intervir obrigatoriamente
Não sendo o requerente
Assumindo a titularidade
Desistência
Abandono
Pode proferir sustentação oral
Instituição permanente
Promotor de justiça
Procurador de justiça
Princípios institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional