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ECA - 3 (CRIMES -2) (Art. 237 - SUBSTRAÇÃO DE MENOR (ART. 237 - É UM CRIME…
ECA - 3 (CRIMES -2)
Art. 237 - SUBSTRAÇÃO DE MENOR
SUBTRAIR
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
AO PODER DE QUEM O TEM
SOB SUA GUARDA
EM VIRTUDE
DE LEI
OU ORDEM JUDICIAL
COM O FIM DE
COLOCAÇÃO EM LAR SUBSTITUTO
PENA:
DETENÇÃO
A 6 ANOS
ELEVADO PONTECIAL OFENSIVO
2 ANOS
SUJEITO
ATIVO
QLQR PESSOA
PASSIVO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
ART. 237 - É UM CRIME
DOLOSO :angry:
COMISSIVO - AÇÃO
COMUM :silhouette:
FORMAL :necktie:
INFRAÇÃO DE
ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO
NÃO CABE
TRANSAÇÃO PENAL
SUSPENSÃO COND. DO PROC.
CONFLITO DE NORMAS
ECA X ART. 249, CP
DEPENDE DO DOLO
Art. 238 - ENTREGA DE FILHO
PROMOVER OU EFETIVAR
ENTREGA DE
FILHO
OU PUPILO
A TERCEIRO
MEDIANTE
PAGA
OU RECOMPENSA
P.U: QUEM
OFERECE OU EFETIVA
PAGA OU RECOMPENSA
INCIDE NAS MSMS PENAS
PENA:
RECLUSÃO
1 ANO
A 4 ANOS
ELEVADO PONTECIAL OFENSIVO
E MULTA
SUJEITO
ATIVO
PAIS
TUTOR
PASSIVO
FILHO
TUTELADO (PUPILO)
ART. 238 - É UM CRIME
DOLOSO :angry:
PROPRIO :raising_hand::skin-tone-2:(CAPUT)
FORMAL :necktie: (PROMETER)
INFRAÇÃO DE
ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO
CABE
:check:
SUSPENSÃO COND. DO PROC.
COMUM :silhouette: (P.U)
MATERIAL :books: (EFETIVAR)
QUESTUÁRIO