Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Controle de constitucionalidade (Representação interventiva (Controle…
Controle de constitucionalidade
tendência de abstrativização
fenômeno que atribui ao controle concreto efeitos típicos de controle abstrato
outros termos
tendência de abstrativização
tendência de verticalização do controle difuso
tendência de objetivização do RE
tendência de objetivização do processo constitucional subjeitvo
Aspectos
"common law": "stare decisis"
stare decisis: observância dos precedentes (horizontal e vertical)
Tendências de abstrativização
âmbito constitucional: súmula vinculante e repercussão geral como requisito de admissibilidade do RE
âmbito legislativo: previsões legais para alinhamento com decisões dos Tribunais Superiores.
âmbito jurisprudencial: RCL n. 10.793, RCL n. 4.335/AC, MI n. 708.
Representação de inconstitucionalidade estadual
competência do TJ
legitimidade ativa: não é norma de reprodução obrigatória, entretanto mas veda-se que a legitimação para agir seja de um único órgão.
parâmetros: normas constitucionais estaduais e normas de constituição federal desde que de reprodução obrigatória.
simultaneus processus
: lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição federal. A ação estadual deve ser suspensa e aguardar decisão do STF
STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei do Estado: a ação estadual perde o objeto (extinção do processo sem julgamento do mérito)
é possível que o TJ julgue a ação procedente, pois os parâmetros são distintos, salvo quando norma de reprodução obrigatória.
efeito erga omnes da decisão de mérito
RE para STF
parâmetro inconstitucional
parâmetro for dispositivo interpretado contrariamente ao sentido da norma de observância obrigatória
Representação interventiva
Controle concentrado concreto
Legitimidade ativa: PGR
Parâmetro: violação dos princípios constitucionais sensíveis e recursa à execução de lei federal
Liminar: jurisprudência não admitia. Agora lei 12.562/11 prevê expressamente.
Mérito: a natureza não é eminentemente jurídica, mas político-administrativa
Irrecorribilidade (não suscetível de ação rescisória
Quórum de presença: 08; Quórum de julgamento: 06
Na representação interventiva estadual não cabe RE