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Início do IP (Instauração do IP) (Crimes de Ação Penal Pública…
Início do IP (Instauração do IP)
Conceito
Forma que o IP pode ser instaurado de acordo com a natureza da Ação Penal
Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada
De ofício (ex officio)
Noticia Criminis
Cognição imediata
Conhecimento em razão das atividades rotineiras
Cognição mediata
Conhecimento por expediente formal (Ex: Requisição do MP)
Cognição Coercitiva
Conhecimento em razão da prisão em flagrante do suspeito
Delatio Criminis
Simples
Qualquer do povo
Postulatória
Ofendido (ação penal pública condicionada ou ação penal privada)
Inqualificada
Denúncia anônima
Deve VERIFICAR A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA
Requisição do Juiz ou do MP
Mediante a requisição desses dois
Deve ser OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDA PELO DELEGADO
Exceto: Manifestamente ilegal e não contiver os elementos fáticos mínimos
Requerimento da vítima ou de seu representante legal
NÃO É OBRIGADO A INSTAURAR O IP
Caso indeferido, caberá o RECURSO para o CHEFE DE POLÍCIA
Auto de Prisão em Flagrante
Equipara à noticia criminis (ex officio)
Crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação
A VÍTIMA tem que QUERER que o AUTOR do crime seja DENUNCIADO
Representação do Ofendido ou de seu representante legal
É um Delatio Criminis Postulatória
Prazo: 6 meses. Passou extinta a punibilidade
Menor de 18. Cabe ao representante legal
Se não fizer, só começa o prazo quando completa 18
Se tiver problemas (Ex: estrupo), nomeia-se curador especial
Requisição de autoridade Judiciária ou do MP
Dependerá da existência da representação
Auto de Prisão em Flagrante
Caso o ofendido não exerça em 24h, é obrigatória a soltura do preso
Mas tem o direito do prazo 6 meses
Requisição do Ministro da Justiça
Relação aos crimes por
estrangeiro contra o brasileiro
Pres. da Rep. ou Chefe de gov. estrangeiro
Outros
NÃO É DIRIGIDA AO DELEGADO, mas ao MEMBRO DO MP
Não tem prazo decadencial, mas está sujeito a prescrição
Crimes de Ação Penal Privada
Requerimento da vítima ou de quem legalmente a presente
Está sujeito ao prazo de 6 meses
Requisição do Juiz ou do MP
Deve ir acompanhada do REQUERIMENTO DO OFENDIDO autorizando a instauração do IP
Auto de Prisão em Flagrante
Mesmo dos crimes de ação penal pública condicionada
Se tiver FORO PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Autorização do Tribunal para instaurar o IP