Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Entidades paraestatais (AGÊNCIAS REGULADORAS (Podem (editar normas, ,…
Entidades paraestatais
-
AGÊNCIAS REGULADORAS
-
-
Dois tipos
-
as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou autorização
-
-
Podem
-
, exercer fiscalização sobre as empresas concessionárias,
-
-
-
-
-
-
-
Há previsão de quarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado.
Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (a lei de cada agência pode prever outras formas).
-
-
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Trata-se de qualificação que pode ser conferida a autarquias e fundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37, §8º da CF) com o Ministério supervisor, para ampliação da sua autonomia.
-
-
-
-
-
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Pessoa privada, não integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.
Atua nas áreas de
ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas ;publicização).
-
Qualificação é ato discricionário,
-
Exigencias
possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público;
-
-
Podem observar regulamentos próprios,
conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da Administração Pública;
É hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo Poder Público,
-
A desqualificação
pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo,
-
-
Entidades paraestatais
Entidades privadas, ou seja, são instituídas por particulares;
Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele;
-
-
Regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público;
-
-
Ex: serviços sociais autônomos, OS e OSCIP