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Lei 9.784/99 Instauração (Decisão desfavorável (Recurso (Tramitação…
Lei 9.784/99
Instauração
Ocorre
Pedido de qualquer interessado
Se vários interessados
1 petição para todos
Interesse da Adm
Interessado poderá
Fase introdutória
Antes da decisão
Juntar documentos e pareceres
Requerer diligências e perícias
Mediante fundamentação
Podem ser recusadas provas
Ilícitas
Impertinentes
Desnecessárias
Protelatórias
Arquivamento do processo
NÃO atendimento no prazo pelo interessado
Dados, autuações ou documentos
Inviabiliza verdade material ou real
Encerrada a instrução
Manifestação do interessado
Prazo
máximo em 10 dias
Salvo fixação de outro prazo
Relatório
Resumo do processo
Consta
Pedido inicial
Conteúdo das fases do procedimento
Proposta de decisão objetivamente justificada
Após apresentação do relatório
Encaminhar processo para decisão
Após conclusão da instrução
Autoridade tem
ATÉ 30 dias
para decidir
Prorrogação por igual período motivada
Se vários interessados
Desistência ou renúncia atinge
Somente quem desistiu
Independente de desistência ou renúncia
Adm pode continuar o processo
Caso de relevante interesse público
Adm extinto o processo
Quando exaurida sua finalidade
Quando objeto da decisão se tornar
Impossível
Inútil
Prejudicado por fato superveniente
Decisão desfavorável
Interessado pode apresentar recurso (10 dias)
Para a mesma autoridade
Profere decisão em 5 dias
Novo recurso para autoridade superior
Decisão em 30 dias
Sem necessidade de pagamentos
SV 21
Decisão que viola súmula vinculante
Se não reconsiderar
Autoridade deve justificar
Depois enviar para superior
Recurso
Tramitação
Máximo 3 instâncias
Salvo
Disposição diversa
Prazo para propor recurso
10 dias contados
Ciência
Divulgação oficial da decisão
Não tem efeito suspensivo
Salvo disposição contrária