§ 7º As conclusões da comissão serão, se for o caso, encaminhadas ao Plenário, ao Ministério Público, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas e ao órgão de governo encarregado da correição e controle, para promoção de responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária, além do cumprimento do disposto nos arts. 101-A e 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal.