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Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Considerações Iniciais
São crimes funcionais
praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Podem Ser
Próprios(puros)
se praticado por outras pessoas que NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Indiferente Penal
ATIPICIDADE ABSOLUTA
Impróprios(Impuros)
se praticado por outras pessoas que NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Não será indiferente Penal
ATIPICIDADE RELATIVA
desclassificação outro crime
Conceito Funcionário Público
Conceito Amplo
Exerce cargo, emprego, função Pública
mesmo transitoriamente
Mesmo sem remuneração
Múnus Público
Não é considerado funcionário Público
Ex. Tutores, curadores dativos, inventariantes judiciais
Funcionário Público por Equiparação
Quem exerce cargo, emprego Função Pública
entidade paraestatal
Prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de ATIVIDADE TÍPICA da adm Púb.
Contratação atividade atípica
NÃO É EQUIPARADO
Aumento de pena
quem ocupar cargo em comissão, Função de direção, assessoramento
Da adm
Direta
Indireta
Fundação
Empresa Pública Soc Economia Mista
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AUTARQUIA NÃO
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PECULATO
1) Peculato-desvio e Peculato Apropriação
face peculato Comum
Sujeito ativo
Funcionário Público
Concurso de Pessoas
pode
se souber condição funcionário
Tipo Objetivo
Bem desviado pode ser particular
Sujeito Passivo
Estado
Pode ser particular
Divergência conceito Desvio
1ª Corrente
Desviado patrimônio alguém
corrente majoritária
2ª Corrente
Também considera o uso indevido, destinação indevida como peculato
2) Peculato-furto
Tipo Objetivo
Subtração do bem que estava sob guarda ou administração do funcionário público
tem que se valer da condição de funcionário
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio Adm Púb ou particular
sujeito Ativo
Funcionário Público
Concurso Pessoas
pode caso particular saiba condição funcionário Público
Sujeito Passivo
Administração Pública ou eventual particular
Tipo Subjetivo
Dolo
Forma culposa outro parágrafo
Consumação
Quando adquire posse do bem furtado
Tentativa
É possivel
3) Peculato Culposo
se aplica ao peculato próprio e impróprio
Funcionário Concorre de maneira culposa para qualquer dessas modalidades de peculato
Reparação dano
Antes sentença Irrecorrível
EXTINÇÃO PUNIBILIDADE
Depois Sentença Irrecorrível
PENA REDUZIDA PELA METADE
4) Peculato por Erro de Outrem
Tipo Objetivo
Se apropriar de bem por erro de outrem
Se vale da facilidade proporcionada pelo cargo
:warning:
ATENÇÃO
:warning:
ERRO PRATICADO DOLOSAMENTE
RESPONDE ESTELIONATO
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio e Moralidade adm Pública
Pode ser patrimônio particular
Sujeito Ativo
Funcionário Público
Concurso de Pessoas
possível caso pessoa saiba condição funcionário Público
Sujeito Passivo
Adm Pública
Eventualmente Particular
Tipo Subjetivo
Dolo
Não precisa ser momento que recebe a coisa
Mas deve existir depois recebida a coisa
Consumação
Momento alteração "
animus
" passando a comportar-se como dono da coisa
Tentativa
SIM
Inserção de dados falsos em sistemas de informações e modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações
Tipo Objetivo
313-A
inserir ou facilitar inserção dados falsos
Alterar ou excluir indevidamente dados corretos
obtenção vantagem indevida para si, outrem ou causar danos
pode ser pluri ou monossubjetivo
313-B
modificar ou alterar dado sem autorização ou solicitação
Bem jurídico Tutelado
Patrimônio Adm Pública ou Particular
Sujeito Ativo
art. 313-A
Funcionário Público autorizado
Art. 313-B
qualquer funcionário público não autorizado
Cabe concurso de pessoas desde que saiba condição funcionário Público
Sujeito passivo
Adm Pública ou particular
Tipo Subjetivo
art. 313-A
dolo específico
ter vantagem indevida para si ou outrem ou causar dano
Art. 313-B
Dolo comum
Consumação
quando promove as alterações
Tentativa
SIM
Extravio, sonegação ou inutilização do Livro ou documento
Tipo Objetivo
extraviar, sonegar, inutilizar
livro ou doc a que tenha guarda em razão da função
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio Adm Pública
Secundariamente patrimônio particular
Sujeito Ativo
Crime Próprio
funcionário Público
concurso de pessoas
caso saiba condição funcionário
Sujeito Passivo
Adm Pública
Eventualmente particular
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Consumação
Quando da prática dos verbos d tipo
Tentativa
sim
Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas
Tipo Objetivo
Dar destinação diversa da lei às verbas e rendas Públicas
Funcionário não faz em proveito Próprio ou alheio
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio Administração Pública
Sujeito Ativo
Crime Próprio
funcionário Público
prefeito
não responde aqui
responde Decreto-Lei 201/67
concurso de pessoas
sim
particular sabia condição funcionário
Sujeito passivo
Administração Pública
Tipo Subjetivo
Dolo
dar destinação diversa prevista em Lei
não cabe culpa
Consumação
quando agente aplica irregularmente a verba
Tentativa
Sim
Concussão
Tipo Objetivo
Exigir vantagem indevida
Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo
não exige grave ameaça
ATENÇÃO
se exigir + grave ameaça + estranho ao poder cargo
é extorsão
Bem Jurídico Tutelado
Moralidade Pública
Sujeito Ativo
Crime Próprio
Funcionário Público
ainda que só nomeado e sem posse
concurso
cabe desde que saiba condição
Fiscal de rendas
responde Lei 8.137/90
Sujeito Passivo
Administração Pública
Tipo Subjetivo
Dolo
Não cabe Culpa
Consumação
Crime formal
não exige resultado naturalístico
quando exige vantagem indevida
Não importa se aceita ou não, se recebe ou não
Tentativa
SIM
Excesso de Exação
Exação
arrecadação de taxas, tributos, impostos
Tipo Objetivo
Exigência tributo ou contribuição social indevida
exigência CP
Agente saiba cobrança indevida
DEVERIA SABER era indevida
Doutrina Majoritária
dolo eventual
Também se pune
cobrança de tributo ou contribuição social
DEVIDA
Mas com uso
MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO
QUE LEI NÃO AUTORIZE
Qualificadora
Exigir indevidamente o Tributo ou Contribuição Social
e desviar dos cofres públicos
proveito próprio ou de terceiro