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FORMAS DE EXPROPRIAÇÃO (ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (Se não houver…
FORMAS DE EXPROPRIAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
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São atos executivo expropriatório, por meio do qual o juiz, em nome do Estado, transfere o bem penhorado para o exequente ou para outras pessoas a quem a lei confere preferência na aquisição.
- O exequente recebe o bem penhorado.
- Há outros legitimados, não só o exequente.
- É forma preferencial de pagamento ao credor.
Momento: é considerada forma preferencia de expropriação, pois evita gastos com a alienação do bem.
- Depende da existência de interessados (nunca obrigatório).
- Não há preclusão temporal, é possível pedir adjudicação durante todo o procedimento. Tendo como limite a alienação judicial.
Requisitos:
- Bem penhorado;
- Execução em trâmite;
- Valor da adjudicação (valor mínimo é o da avaliação do bem);
- Legitimidade do adjudicante (876) - são: o exequente, o cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes, sócio não devedor, pessoas indicadas no 889, II a VIII (credores com garantia real). Se tiver concurso de legitimados -> prevalece a melhor oferta.
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