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EXECUÇÃO DE OBG DE ENTREGAR COISA (COISA INCERTA (O executado será citado…
EXECUÇÃO DE OBG DE ENTREGAR COISA
GERAL
A PI deverá preencher os requisitos do art. 319 naquilo que for aplicável ao processo de execução.
A PI
deve estar sempre acompanhada do título executivo, apresentação do credor e do devedor, individualização da coisa e local da coisa, se souber.
COISA CERTA
O
devedor
de obg de entrega de coisa certa será citado para, em
15 dias, satisfazer a obg
.
Tem o mesmo prazo para opor embargos.
Havendo
inércia
é possível aplicar as seguintes formas de execução:
Execução por sub-rogação (ex. busca e apreensão ou imissão na posse).
Execução indireta (astreintes).
Coercitivos atípicos (CNH)
É possível a aplicação cumulativa desses meios.
Não há preferência entre as formas executivas. O juiz deve levar em consideração a menor onerosidade e efetividade.
Além da fixação de multa, caberá ao juiz expedição de mandado de busca e apreensão ou imissão em posse.
Se optar pelos embargos:
pode oferecer em depósito a coisa para a concessão do efeito suspensivo.
Após entregue a coisa é necessário a intimação do exequente
para que se manifeste a respeito do bem entregue, pois ele não precisa aceitar bem diverso daquele que consta no título.
Sendo aceito o bem oferecido e havendo frutos ou ressarcimento de danos, a execução não será extinta, mas sim convertida em obg de pagar quantia.
Na hipótese da coisa devida estar em posse de terceiro
será ali buscada, sendo que o 3º somente será ouvido pelo juízo depois de depositá-la em juízo.
Se o exequente não a quiser mais, converte-se em perdas e danos.
Se o bem sumiu: converte-se em obg de pagar quantia certa.
Benfeitorias:
(art. 810) deve ser instaurado um processo de liquidação antes do processo de execução.
Se elas forem indenizáveis: sua liquidação prévia é obrigatória.
Existindo saldo em favor do executado, o exequente depositará o valor ao requerer a entrega da coisa;
Havendo saldo em favor do exequente, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
Não havendo a liquidação prévia, é possível ao executado suspender a execução por meio da interposição de embargos a execução.
Alienação do bem quando já litigiosa a coisa:
art. 808 - é a busca da coisa na mão de terceiros.
Conversão em perdas e danos:
(809) o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa quando esta se
deteriorar
,
não for entregue, não for encontrada ou não for reclamada
do poder de terceiro adquirente.
Indenização completa por perdas e danos + valor da coisa
Como apurar o valor das perdas e danos?
Liquidação incidental.
Após essa fase o juiz vai prolatar uma
sentença
, a qual depois do trânsito em julgado se torna um
título executivo judicial
.
Há uma
discussão
sobre qual o procedimento o exequente vai usar para prosseguir com a execução daí para frente,
se é uma execução extrajudicial ou um cumprimento de sentença
;
São dois procedimentos diferentes com prazos diferentes.
Para quem é credor, o melhor é o cumprimento de sentença, pois não pode ser embargado. Para o devedor é melhor a execução, pois ele pode se defender melhor.
O que está fixando o valor indenizatório é uma indenização judicial, se é decisão judicial que transitou em julgado, ela se torna um título judicial e obviamente usa-se do cumprimento de sentença. Mas é possível se entender que como a obg se originou de um título executivo extrajudicial, o procedimento poderia também ser a execução.
COISA INCERTA
O executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Se a escolha for do exequente, ele deve individualizar a coisa na PI.
Art. 811 a 813
Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 dias, impugnar a escolha da outra
(mini-contraditório)
.
Identificada a coisa vale as
regras da entrega de coisa certa.
Vai usar esse procedimento sempre que recair sobre coisa
determinada pelo gênero e quantidade.
Coisa incerta é determinável.
O direito de escolha deve ser previsto no próprio título, se não tiver, a escolha cabe ao devedor.
Sendo omissa a PI
a escolha passa para o devedor.
Se o devedor não se manifestar
, o direito de escolha retorna ao exequente.
Caso o direito de escolha seja do executado,
este será citado para entregar ou depositar a coisa em 10 dias.
Impugnada a coisa o juiz deverá decidir podendo fazer uso de perito.