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Direitos e Garantias Individuais (Presunção de inocência (STF: A execução…
Direitos e Garantias Individuais
Quebra do sigilo de dados
Proteção de acesso aos dados privados, contidas em
Declarações à Receita Federal
Quebra do sigilo fiscal
Registros das operadoras de telefonia
Quebra do sigilo de dados telefônicos
:forbidden: Interceptação
:forbidden: Gravação clandestina
Transações bancárias
Quebra de dados bancários
Arquivos eletrônicos
Quebra do sigilo de dados informáticos
Será considerada ilícita
Quando desprovida de justificação constitucional
Quando for autorizada por autoridade incompetente
Autoridades competentes
Poder Judiciário e CPI (federal e estadual)
Tribunal de Contas e MP
Quando houver recurso público envolvido
Autoridades fazendárias
Podem requisitar informações diretamente ao Fisco, mantendo o sigilo
STF: Os dados devem ser mantidos sob reserva,
não podendo ser divulgados
Dignidade da pessoa humana
Fundamento da República (art. 1º)
STF e usos
Fundamentação da criação jurisprudencial de novos direitos
Formatação da interpretação adequada das características de um determinado direito
Criação de limites à ação do Estado
Fundamentar o juízo de ponderação
Valor constitucional supremo
Atributo de todo ser humano
Postulado
Estado de coisas inconstitucional
Prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos
Superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos
Vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais
Potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário
Direito à privacidade
Pessoas públicas
Abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção (esfera privada e íntima)
Podem se opor à propagação da imagem ou divulgação de uma informação sem o consentimento quando envolverem questões domésticas, familiares ou íntimas
Privacidade x Liberdade de informação
Gravação clandestina
Quebra de sigilos de dados
Quebra de sigilo de comunicações
Inviolabilidade do domicílio
Durante o dia :sunny:
Socorro
Desastre
Flagrante delito
Determinação judicial
Durante a noite :last_quarter_moon_with_face:
Desastre
Socorro
Flagrante delito
Polêmicas
Consentimento sobre a entrada cabe ao chefe, dependentes e subordinados tem poder somente sobre proporções da casa que lhe são destinadas
Fiscal tributário não pode entrar à força no estabelecimento
Período: entre 06 e 18h (pode se prolongar se houver razoabilidade)
STF: Escritório de advocacia de um advogado suspeito da prática de crimes. A colocação das escutas ocorreu no período da noite por determinação judicial (válida)
Veículo
Em regra, não é domicílio: pode ser examinado sem mandado
Exceção: Veículo utilizado para habitação
Teoria das esferas (Alemanha)
vida privada
esfera pessoal
intimidade
publicidade
Presunção de inocência
DUDHC(1789): Todo homem é inocente
até que seja declarado culpado
DUDH (1948): Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência,
enquanto não se prove sua culpabilidade conforme a lei
CADH (1969): Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência
enquanto não se comprove legalmente sua culpabilidade
CF (1988):
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
CF (1988): Ninguém será
preso
senão em
flagrante delito
ou por
ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
CPP (2011): Ninguém poderá ser
preso
senão em flagrante delito ou por o
rdem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente, em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado
ou, no
curso da investigação ou do processo
, em virtude de
prisão temporária
ou
prisão preventiva
CPP: O
recurso extraordinário não tem efeito suspensivo
, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença
STF: A
execução provisória de acórdão penal condenatório
não viola a presunção de inocência
O princípio é passível de conformação pelo legislador, a presunção vai perdendo progressivamente força a cada condenação
O devido processo legal se realiza substancialmente em dois graus de jurisdição
Direito comparado: Nenhum outro país no mundo exige o trânsito em julgado
O pressuposto constitucional para decretação de prisão é a ordem escrita e fundamentada de autoridade compentente
Princípios da razoável duração do processo, segurança jurídica e efetividade da lei penal
Cabimento de medidas cautelares
STJ: Não se aplica a execução provisória a penas restritivas de direitos
Direito à vida
Direito à vida de uma pessoa X Direito à vida de outra: estado de necessidade, legítima defesa, aborto
Não é absoluto
Pena de morte em caso de guerra declarada
Inviolável e irrenunciável
Polêmicas
Testemunhas de Jeová: Vida prevalece sobre Liberdade religiosa
Eutanásia
Legalização do aborto
Direitos fundamentais da gestante
Saúde Pública
Teoria natalista da obtenção da personalidade
Acepções
Direito de permanecer vivo
Direito à uma vida digna
Igualdade
Espécies
Igualdade formal
Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na proporção de sua desigualdade
Igualdade material
Atuação positiva do Estado visando a igualização dos desiguais
Ações afirmativas
Consistem em programas
públicos ou privados
, em geral de caráter temporário desenvolvidos com a finalidade de reduzir desigualdades decorrentes de discriminações, ou de uma hipossuficiência econômica ou física, por meio de uma concessão de alguma vantagem
Discriminação
Elemento de distinção
Objetivo, razoável e proporcional
Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, x, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
Distinção de cor: pesquisas com determinada raça
Liberdade
Manifestação do pensamento
Limitada por outros direitos fundamentais
Vedação do anonimato
Vedação à censura: responsabilidade civil
Exceções
Discurso de ódio
Denúncia anônima: por si só não serve como prova
Bilhetes ou cartas apócrifos: STF admite quando o bilhete constitui o próprio corpo de delito do crime
Informação
Direito
Se informar
Ser informado
Informar
Direito de resposta
STF e CIDH: desnecessidade de diploma de jornalismo
Consciência, crença e culto
Estado laico (laicidade): desde a República
CNJ: Os crucifixos são símbolos da cultura brasileira, não violando a laicidade do Estado
Escusa de consciência: pessoa pode se recusar a cumprir obrigação imposta a todos, mas deve cumprir a prestação alternativa fixada em lei
Lei nº 13.796/2019 acrescentou na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) o art. 7º-A prevendo a possibilidade de alteração das datas de provas e de aulas caso estejam marcadas em “dias de guarda religiosa”
Reunião e associação
Diferença
Reunião: temporária
Associação: definitiva
Reunião
Não é necessário autorização de autoridade, basta o AVISO PRÉVIO
Desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
Pacífica e sem armas
Restrição
Estado de defesa: pode ser restringido
Estado de sítio: pode ser suspenso
Associação
Vedada a de caráter paramilitar
Representação
As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas
, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Autorização não pode estar genericamente prevista no Estatuto da associação
Ninguém é obrigado a associar-se, e uma vez associado, ninguém é obrigado a manter-se nessa condição
Substituição processual
MS Coletivo
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
Súmula 629, STF: Não precisa de autorização expressa
Não há necessidade de o direito violado ter relação direta com os fins da associação
Dissolução e Suspensão
Decisão judicial, e no primeiro caso, trânsito em julgado
Sindicato
Substituição processual
Não há necessidade de autorização expressa
Não dependem de autorização estatal
1) Liberdade de reunião;
2) Criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas;
3) Criação de sindicatos;
4) Criação de partidos políticos.
Propriedade
Regime de direito público
Limites
Desapropriação
Justa e prévia indenização em dinheiro
Exceção: Desapropriação-sanção
Urbana: títulos da dívida pública
Rural: títulos da dívida agrária
Hipóteses
Desapropriação-sanção
Desapropriação urbanística sancionatória
Desapropriação rural
Necessidade pública: A transferência do bem é imprescindível
Utilidade pública: Não é imprescindível, mas é conveniente
Interesse social: A transferência é feita para gerar benefícios sociais
Desapropriação para fins de reforma agrária
Art. 184, § 5º - São
isentas de impostos federais, estaduais e municipais
as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária
São insuscetíveis
Pequena e média propriedade rural (proprietário não possua outra)
Propriedade produtiva
Apenas a União
Estados não podem desapropriar para fins de reforma agrária
Desapropriação confiscatória
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de
plantas psicotrópicas
ou a
exploração de trabalho escravo
na forma da lei serão expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular
, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei
STF:
Toda a gleba
, mesmo que a parte utilizada seja pouca e o resto seja utilizado para cultivar outros alimentos
Requisição
Civil
Art. 5º, XXV - no caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
Militar
Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave) só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: requisição de bens
Usucapião constitucional (especial)
Usucapião especial de Imóvel urbano (pró-moradia ou pro misero)
250m²
5 anos interruptos
Possuir como sua, área urbana
Desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Utilizando-a para sua moradia ou de sua família
Esse direito é reconhecido apenas uma vez ao possuidor
Usucapião especial de Imóvel rural (pro labore)
50 hec
5 anos interruptos
Possuir como sua, área rural
Desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia
Função social
Direito de propriedade só é garantido se a propriedade atender à sua função social
STF: Ninguém pode ser privado do direito de propriedade sem observância do devido processo legal
Requisitos
Urbana
exigências previstas pelo plano diretor
Rural
aproveitamento racional e adequado
utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
observância das disposições que regulam as relações de trabalho
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião