ao analisar o conceito polinésio de hau, Mauss (2001: 63, 64) faz referência ao depoimento de Tamati Ranaipiri (sábio maori): “Vou falar-lhe do hau... Suponha que o senhor possui um determinado artigo (taonga), e que me dê esse artigo: o senhor me dá sem preço fixo. Nós não negociamos a tal propósito. Ora, eu dou esse artigo a uma terceira pessoa que, depois de algum tempo, decide dar alguma coisa em pagamento (utu), presenteando-me com alguma coisa (taonga). Ora, esse taonga que ele me dá é o espírito (hau) de taonga que recebi do senhor e que dei a ele. Os taonga que recebi por esses taonga (vindos do senhor) tenho que lhe devolver. Não seria justo (tika) de minha parte guardar esses taonga para mim, quer sejam desejáveis (rawe) ou desagradáveis (kino). Devo dá-los ao senhor, pois são um hau de taonga que o senhor me havia dado. Se eu conservasse esse segundo taonga para mim, isso poderia trazer-me um mal sério, até mesmo a morte. Assim é o hau, o hau da propriedade pessoal, o hau dos taonga, o hau da floresta”.