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Previdência Social e seus Beneficiários V (Competências do CNP…
Previdência Social e seus Beneficiários V
Conselho Nacional de Previdência (CNP)
Órgão superior de deliberação colegiada
Objetivo
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
15 Membros
6 do Governo Federal
40%
Não tem poder decisório por não ser maioria
9 da Sociedade Civil
3 trabalhadores (20%)
3 empregadores (20%)
3 aposentados (20%)
Nomeados pelo Presidente da República, sendo que para os titulares da Sociedade Civil são garantidos um mandato de
DOIS
anos, com apenas
UMA
recondução consecutiva por igual período
Presidente
Ministro de Estado da Fazenda
Reuniões
Ordinárias
1 vez por mês OU por convocação de seu presidente, podendo ser adiada em no máximo 15 dias, se houver requerimento da maioria dos conselheiros (8 membros) nesse sentido.
Extraordinárias
Poderão ser convocadas pelo presidente OU por requerimento de 1/3 dos conselheiros (5 membros)
:pushpin: Iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus conselheiros (8 membros), sendo exigida a deliberação pela maioria simples dos membros presentes
Estabilidade provisória no emprego
Aos membros trabalhadores
Ausências em função de atividades prestadas são abonadas e é computando o tempo a serviço do Conselho como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais
Da data da nomeação até 1 ano após o término do mandato no CNP, somente podendo ser dispensado por motivo de falta grave, regularmente comprovada mediante processo judicial
Competências do CNP
Estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social
Participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária
Apreciar e aprovar os Planos e Programas da Previdência Social
Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social
Acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social
Acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social
Apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União (TCU), podendo, se for necessário, contratar auditoria externa
Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada/INSS ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou de transigência judiciais. Atualmente, o valor mínimo é de R$ 50.000,00 (Resolução MPS/CNPS n.º 1.303/2008, Art. 1.º)
Elaborar e aprovar seu regimento interno
Aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas
Acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Indicados pelas Centrais sindicais e Confederações Nacionais