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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA (Estados Federados (principais…
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
Estados Federados
entes federativos
autônomos
personalidade jurídica de direito público
características
capacidade de auto-organização
constituições próprias
obedecendo normas e princípios CF
capacidade de auto-governo
elege próprios governantes
não subordinados a união federal
governador mesmo sistema de presidente
legislativo
unicameral
assembléia legislativa
eleitos pelo sistema proporcional
capacidade de auto-administração
gere órgãos serviços públicos
sem interferência da ordem central
ex: lei federal não cria cargo nas fazendas estaduais
capacidade legislativa
elabora próprias leis
disciplinados nos arts 25 a 28 da CF
principais integrantes
legislativo
art 27
assembléia legislativa
deputados estaduais
executivo
art 28
governador e vice-governador
judiciário
arts 125 a 126
bens estaduais
art 26
impostos dos estados
art 155
Art.18, §3º da CF
os estados podem
incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se p/ anexar a outros, formarem novos estados ou territórios federais
aprovação da população diretamente interessada
plebiscito
cong. nacional
lei complementar