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ATO ADMINISTRATIVO (conceito (manifestação UNILATERAL (de vontade da…
ATO ADMINISTRATIVO
conceito
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Maria Sylvia Di Pietro
declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico direito público e sujeita a controle pelo poder judiciário.
Requisitos
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finalidade
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vício de finalidade
ato deverá ser obrigatoriamente anulado >pela Administração ou Poder Judiciário :male-judge::skin-tone-2:
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embora competente
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ou embora com interesse público, executa o ato com objetivo distinto daquele previsto em lei.
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competência
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competência derivada
lei atribui a competência, mas este temporariamente transfere a outro agente
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ato de delegação
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STF : é legítima a delegação de competência pelo Governador do Estado a secretário estadual para aplicação de pena demissão a servidores públicos
avocação de competência
chamar para si, provisoriamente, parcela de competência atribuída a outro agente
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Mérito administrativo
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conceito
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para prática do ato, de modo a satisfazer o interesse público
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