Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos e deveres inviduais e coletivos (5 direitos fundamentais básicos…
Direitos e deveres inviduais e coletivos
5 direitos fundamentais básicos (caput. art 5º)
1-
direito à vida
:<3:
2 aspectos
1 -
integridade física e psíquica
vedação
da pena de morte
salvo
em caso de guerra declarada
proibição do aborto (
proteção vida intrauterina
)
exceção
aborto terapêutico
salvar a vida da gestante
aborto humanitário
estupro
STF
>ANENCÉFALO
ponderação entre os direitos da
mulher gestante (direito à dignidade e à saúde, incluída a integridade psíquica)
e a proteção à vida intrauterina
NÃO
constitui crime a interrupção da gravidez (antecipação terapêutica do parto)
hipótese de gravidez de feto
anencéfalo
anencéfalo > ausência parcial do encéfalo e do crânio
não
se estende a nenhuma outra deficiência ou má-formação
direito à saúde
2-
direito a uma existência digna
condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana
STF
legitimidade da realização de pesquisas com
células-tronco embrionárias
2-
direito à liberdade
:free:
direito fundamental de 1º geração
liberdade física, de locomoção :racing_car:, liberdade de crença :church:, de convicção, de expressão de pensamento :thinking_face:, de reunião :silhouettes:, de associação
laissez-faire
mínima atuação o Estado
3-
direito à igualdade
:silhouettes:
igualdade formal
Todos são iguais perante a lei
igualdade material
tratar de maneira desigual os desiguais
na medida de suas desigualdades
igualdade na lei
destinatário precípuo
lesgislador
vedado
valer-se da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que merecem tratamento identifico
igualdade perante a lei
destinatário precípuo
intérpretes
e
aplicadores da lei
impedindo
que ao concretizar o comando jurídico
imponham tratamento distinto a quem a lei considerou iguais
NÃO VEDA
tratamento discriminatório entre indivíduos quando há
razoabilidade
para a discriminação
Lei Maria da Penha
tratamento discriminatório entre homem e mulher
criado por lei
:bookmark_tabs:
STF
CONSTITUCIONAL
igualdade material
concurso público
tratamento discriminatório é admitido
desde que haja
razoabilidade, em razão das exigências do cargo
previstas em LEI :bookmark_tabs:
não
sendo o edital meio idôneo para impor restrições
súmula 683
STF
O
limite de idade
para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela
natureza das atribuições do cargo
a ser preenchido.
art.7º XXX
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
NÃO é ofensa ao princípio da igualdade
discriminações previstas no texto da
CF/88
Poder judiciário
:male-judge::skin-tone-2:
NÃO pode estender vantagens concedidas a um grupo a outros grupos, não contemplados pela lei
ofensa ao princípio da
separação de Poderes
súm.37
STF
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia
políticas de ação afirmativas
tratamento diferenciado em favor de minorias
STF
cotas raciais
é constitucional
meio apto a efetivas a
igualdade material
NÃO discriminação em razão da orientação sexual
príncipios
dignidade da pessoa humana
objetivo constitucional de
promover o bem de todos
STF
expressão "família"
não
limita
a formação de casais heteroafetivos
nem formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa
STF
reconheceu a união estável homoafetiva
art.1.723 CC
4 -
à segurança
:oncoming_police_car:
5-
direito à propriedade
:house_buildings:
vale igualmente
brasileiros :flag-br:
estrangeiros (residentes ou não no Brasil) :flag-pt: :flag-us:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
Princípio da legalidade
Art.5º
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
art.37 CF
Administração Pública
Art.150, I
VEDADO
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
2 fronts
exige respeito à lei posta
impõe que não se crie direito ou dever sem amparo legal
LEGALIDADE X RESERVA LEGAL
LEGALIDADE
maior abrangência :arrow_up:
menor densidade ou contéudo :arrow_down:
exige lei
formal
, ato com força de lei, ou atos expedidos nos limites da lei
RESERVA LEGAL
exige lei formal ou atos com força de lei
menor abrangência :arrow_down:
maior densidade ou conteúdo:arrow_up:
obrigatoriedade de tratamento a determinadas e específicas matérias por meio de lei