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CONCURSO PÚBLICO (Prazo de validade do concurso (Direito de nomeação…
CONCURSO PÚBLICO
Prazo de validade do concurso
2 Anos, prorrogado uma única vez por igual período
Começa a contar da
homologação
do concurso
Direito de nomeação
Classificado
fora das vagas
inicialmente, mas que
entre
por
desistência
de outros candidatos
Pelo menos
um
candidato de concurso que não especificou o
número
de vagas
Classificado dentro das vagas
Abertura de novo concurso
CF/88
Pode abrir concurso
na
vigência de outro concurso
válido, ainda que existam candidatos aprovados
Candidatos aprovados no certame vigente serão
nomeados com prioridade
Aplicável a todas as esferas e poderes
Lei nº 8.112/90
Se nomear todo mundo, novo concurso pode ser aberto
Aplicável
apenas aos servidores efetivos
FEDERAIS
Não pode abrir concurso
enquanto houver concurso válido com candidatos aprovados não nomeados
Controle dos Concursos Públicos
Análise da resposta do gabarito
Como regra faz parte do
mérito administrativo
Apenas erros
grosseiros
podem ser questionados
judicialmente
Análise se o tópico está dentro do edital
Controle de Legalidade
Pode
ser anulado
judicialmente
Agente nomeado irregularmente não será obrigado a devolver a remuneração
Vagas reservadas para deficientes
Percentual
mínimo de 5%
Percentual
máximo 20%
Apenas concurso com 5 ou mais vagas será reservada vagas para deficientes
Regra para concursos federais
Ministro do MPOG Aprova
No período de validade o MPOG poderá autorizar a nomeção de até 50% o número de vagas originalmente previstas
Havendo prova oral ou defesa deverá ser gravada e em sessão pública
Cargos em comissão e Funções de confiança
Cargos em Comissão
Lei
de cada ente definirá percentual
mínimo
para servidores
efetivos
Podem ser criados apenas para funções de
chefia
,
assessoramento
e
direção
Função de Confiança
Ocupados
somente
por servidores
efetivos
(de carreira)
Qualquer atribuição
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