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Proteção internacional dos Direitos Humanos II (Fiscalização dos Tratados,…
Proteção internacional dos Direitos Humanos II
Esgotamento dos Recursos Internos na Proteção dos DH's
Atuação dos
órgãos internacionais é SUBSIDIÁRIA e COMPLEMENTAR
à atuação interna do Estado
Dever primário
É o dever do Estado garantir a proteção contra violações a DH's perpetrados dentro do seu território
Dever secundário
Omissão, ineficácia ou ineficiência, do responsável primário, surge a possibilidade dos órgãos e demais Estados postulares perante organismos internacionais a proteção contra a violação de DH's
Mecanismos de Implementação
Convencionais
Previstos em tratados de DH's
Aplicam-se SOMENTE aos países signatários :pen: dos tratados internacionais
Não-convencionais
:red_cross: Não previstos em tratados de DH's
Aplicam-se a TODOS os países
Convenções
Gerais
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
Especiais
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
:red_cross: Não criam direitos novos, mas :check: apenas conferem maior ênfase a determinados destinatários marginalizados perante a sociedade (ex. crianças, idosos, portadores de necessidades especiais, mulheres)
Limites na Ordem Internacional
Soberania como limite de aplicação dos DH's praticamente não :red_cross: é aceita pelos doutrinadores, que compreendem que existe um conjunto de regras mínimas protetivas que devem ser observadas independentemente das diversidades políticas, econômicas, sociais ou culturais.
:checkered_flag: A soberania é exercida em sua plenitude no momento em que o país decide firmar um pacto internacional. A partir desse momento, ao menos, o signatário abre mão de sua parcela de soberania em prol do bem comum :checkered_flag:
Fiscalização dos Tratados
Órgãos Executivos
#
Comitês ou Comissões
Finalidade
Fiscalização do cumprimento dos tratados internacionais
Inquérito
Acordos para a solução do impasse
(ou accountability)
Tribunais Internacionais
Competência
Julgar as acusações formuladas
Contenciosa e consultiva, quanto à interpretação do tratado internacional
Criminal ou não criminal(violação de DH's)
Comunicações Interestatais
Um Estado alega que outro Estado está descumprindo os acordos do tratado internacional
:red_cross: Não solucionado o impasse
:check: Poderão os
órgãos executivos
atuar no sentido de dirimir o conflito
Se esgotados os recursos internos (justificável também pela demora injustificada para reparação às violações)
E se houver ausência de apreciação em andamento por outra instância internacional
:red_cross: Não está previsto em pactos internacionais de direitos sociais, econômicos e culturais
Petições Individuais
Feitas por pessoas aos órgãos executivos, alegando serem vítimas de violações
:pushpin: Devem ser identificadas e assinadas
:pushpin: Devem ser esgostados os recursos internos
:pushpin: Não pode estar em andamento outro procedimento em outra instância internacional do mesmo assunto
Depende de previsão no tratado internacional
Investigações de Iniciativa Própria
(
motu proprio
)
Última espécie de mecanismos fiscalizatórios
Relatórios
📝
Obrigação que todos os Estados signatários dos tratados internacionais possuem de enviar
PERIODICAMENTE
, e sempre que forem solicitados pelos órgãos executivos, um documento relatando as medidas adotadas
:mag: