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PODER LEGISLATIVO - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA -…
PODER LEGISLATIVO - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - ART. 70 e 74
O QUE É FISCALIZADO
contábil
financeira
orçamentária
operacional
patrimonial
FISCALIZAÇÃO QUANTO À
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação das subvenções
Renúncia de receita
QUEM SÃO OS FISCALIZADOS
União
Entidades da administração direta
Entidades da administração indireta
qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos
ou
pelos quais a União responda
, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
.
QUEM FISCALIZA
CONTROLE EXTERNO
Congresso Nacional, com o auxílio do T.C.U. - Art. 71 caput.
CONTROLE INTERNO
Sintema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário
Art.74
são mantidos de forma integrada
Finalidade
I -
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II -
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III -
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV -
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Constatada qualquer
irregularidade ou ilegalidade
, dão
ciência ao TCU
, sob pena de
responsabilidade solidária
, ademais Qualquer
cidadão
,
partido político
,
associação
ou
sindicato
é parte legítima
para,
na forma da lei
, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União
.