10 - Dir Constitucional - Controle de Constitucionalidade (20/06)
Teoria da Anulabilidade (Ñ adotada no Brasil) = (Natureza constitutiva da decisão que reconhece o vício de inconstitucionalidade) até o momento desse pronunciamento a lei é considerada válida e eficaz, havendo ainda diferentes graus de anulabilidade
Decisão de Eficacia constitutiva
Teoria da Nulidade = Majoritária, a declaração de inconstitucionalidade afeta o plano da validade , sendo ato declaratório, vez que a lei inconstitucional (formal ou material) é considerada natimorta. existe mas ñ possui eficácia.
Decisão Declaratória
Vício no plano da existência
Vício no plano da validade
Efeito "ex nunc" dali em diante
Efeitos "ex tunc" retroativo
Anulável
Nulo
Produz efeitos até a sua anulação,sendo provisoriamente válida
A invalidade ocorre desde o nascimento
A ineficácia só é reconhecido a partir da decisão e preserva os efeitos erga omnes, podendo ter efeitos retroativos
A lei existia mas ñ produzia efeitos
Controle Jurisdicional pode ser:
Difuso ou americano: qualquer órgão tem o poder-dever de afastar a aplicação da lei considerada compatível com a ordem consti. (Incidental)
Concentrado ou austríaco: compete a um órgão jurisdicional superior / corte constitucional, analisar questões constitucionais
Misto (Basil) congrega os dois sistemas. Órgãos ordinários do Poder Judiciário realizam o controle Difuso, enquanto órgão de cúpula atuam em ações de controle abstrato ou concentrado; (modelo português e Brasileiro)
Modo ou Forma de controle
Incidental (de exceção - caso concreto, Difuso): ocorre num caso incidente,, questão prejudicial arguida no contesto do processo/ ação judicial, inconstitucionalidade por via de exceção. Controle difuso
Principal (abstrato ou direto): a questão constitucional é analisada em um processo autônomo, sendo objeto do mesmo. É concretizado pelas ações direta de constitucionalidade / mecanismo de impugnação em abstrato (STF)