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Ato Administrativo (Classificacao dos AA (6) Quanto a eficácia (Obs:…
Ato Administrativo
Classificacao dos AA
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4) Quanto ao objeto
Gestao: Sem supremacia do interesse publico. Chamado de "Ato da administração". Atos conduzidos pelo direito privado. Ex: Financiamento, Locação, Seguro"
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5) Quanto ao conteúdo
Complexo: Conjugação de vontades de 2 ou mais autoridades. HÁ IGUALDADE NAS VONTADES Ex: Consórcio Público, o qual acontece unindo vontades da uniao, Estado, DF e municipios
Composto: Vontade de um que se aperfeiçoa com a vontade do outro. HÀ DESIGUALDADE NAS VONTADES - VONTADE PRINCIPAL E VONTADE ACESSORIA Ex: Indicacao do ministro do STF (So tera validade se aprovado por outra autoridade)
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6) Quanto a eficácia
Nulo: Contem vicio INSANAVEL, que pode ser em um outro ou todos elementos com fir for mob.
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Inexistente: é materialmente inviável de surtir efeitos no mundo juridico. Ex: Nomeacao de gente morta
TODO ato inexistente é NULO, nao tem como concertar, ou seja tem que ser anulado!
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Obs: Teoria MONISTA
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Ou ato é valido ou é nulo, nao tem como convalidar! (Entao nao existe a classificacao anulavel) / Teoria dualista permite convalidação.
ATO ADMINISTRATIVO:
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Ato vinculado e Discricionario se submetem a controle interno e externo tando do poder Legislativo com auxílio do TCU e pelo poder Judiciario
"Manifestação da vontade unilateral da administração por seus agentes e por todos que estejam no exercício de uma função administrativa"
Revogação, Anulação, Convalidação
Anulação
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Pode ser feito pelo Judiciario (Adm pode de ofício, Judiciario deve ser PROVOCADO)
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Prazo: A qualquer momento, identificada a ilegalidade
Obs:
Os atos ilegais com efeito favoraveis a terceiros tem prazo DECADENCIAL de 5 anos, salvo comprovada MA-FE
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Obs: Mas se o vício for de encontro à CF, não se aplica essa decadência! (Q1029351)
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Revogação:
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Revogabilidade só em atos LEGAL, PERFEITO e VÁLIDO!!! Logo, Judiciario nao pode revogar ato ja que ele é legal.
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É realizada pela mesma autoridade e mesma forma. (Eu deleguei uma competencia de forma escrita entao so eu posso revogar e de forma escrita)
Efeito:
Ex nunc! Como o ato era valido, nao gerou prejuizo a ngm. Entao nao tem efeito retroativo
Rever os atos, RETIRANDO DO MUNDO JURIDICO
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Cespe ja gabaritou questoes iguais de forma diferente em provas diferentes, entao ficar atento ao sentido que esse "pode" tras na questao
Art 53 Lei 9784/99. Nessa, o sentido de "pode" é de Discricionaridade
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IMPORTANTE:
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Novidades
CADUCIDADE
é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
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CASSACAO
é a retirada do ato porque o destinatário DESCUMPRIU CONDICOES que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
Ex: O cara que tem CNH e se torna cego. Por ele se tornar cego, uma condição para dirigir foi descumprida
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