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Lei 8.080/90 Final (Da Organização, da Direção e da Gestão (comissões…
Lei 8.080/90 Final
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Da Organização, da Direção e da Gestão
Os municípios poderão constituir consórcios.
No nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos
Criadas comissão intersetorial subordinada ao CNS.
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Criadas comissão permanente.
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(Conass), (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais
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DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido.
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DOS RECURSOS HUMANOS
Os serviços públicos(SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
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DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Da Gestão Financeira
Na esfera federal os recursos financeirospelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
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Disposição final
Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa
Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)
(SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia
Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços
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