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Tratados (Classifcação (Número das partes: bilaterais ou multilaterais,…
Tratados
Classifcação
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Natureza Jurídica: contrato (regulam interesse recíproco), ou lei/normativo (fixam normas do DI entre os Estados)
fonte mais importante do DIP, devido a sua multiplicidade, por tratar dos assuntos mais importantes, é democrático pois na elaboração há participação direta dos Estados
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Composto por: - Preâmbulo: finalidade e nº das partes. - Dispositiva: artigos, direitos e deveres, validade do tratado. - Anexos: conteúdos para ajudar na interpretação.
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No caso de Erro (não intencional) , Dolo (manobras para ludibriar outros Estados) ou Coação (emprego da força), o tratado é NULO/EXTINTO/SUSPENSO.
- Negociação = elaboração escrita do texto
- Assinatura = Estado reconhece as normas costumeiras
- Ratificação = feita pelo presidente que declara a aceitação do que foi convencionado em nome do chefe ou do Estado
4/5. = Aceitação e Adesão = utilizada por países que não firmaram por ratificação, pois resolveram fazer parte posteriormente.
- Promulgação = no BR através do Diário Oficial o Estado reconhece a existência
- aplicação = no âmbito interno
- Registro = realizado na ONU, dá publicidade ao tratado