por outro lado, as Constituições Estaduais ( poder constituinte derivado decorrente — limitado juridicamente) e demais dispositivos legais, vale dizer, as leis infraconstitucionais , bem como as emendas à Constituição (fruto do poder constituinte derivado reformador , também limitado juridicamente), estão sujeitos à observância do princípio constitucional da irretroatividade da lei ( retroatividade mínima