1 Ficam de fora, contudo, da incidência da Lei, os empregados e dirigentes de sociedades prestadores de serviços públicos, porquanto, ao menos como regra, estas entidades privadas não percebem qualquer tipo de recurso oriundo dos cofres públicos. As concessionárias e permissionárias são remuneradas, via de regra, exclusivamente pelas tarifas cobradas dos usuários dos serviços.