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Tentativa (Infrações que não admitem tentativa: (Culpa Própria,…
Tentativa
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Dentre as diversas teorias que buscam fundamentar a punibilidade da tentativa, quatro se destacam:
1.ª) Teoria subjetiva, voluntarista ou monista:
O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.
2.ª) Teoria sintomática:
Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.2
Regra 3.ª) Teoria objetiva, realística ou dualista:
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ESPÉCIES DE TENTATIVA
A tentativa comporta a seguinte divisão: branca (ou incruenta), vermelha (ou cruenta); perfeita (ou acabada ou crime falho) e imperfeita (ou inacabada).
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Tentativa perfeita, acabada ou crime falho
O agente esgota todos os meios executórios que tinha a sua disposição e não consegue consumar o delito por circunstâncias alheias a sua vontade;
Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita
O agente inicia a execução, mas não esgota o processo executório, deixando de consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade;
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Art. 14. Diz-se o crime:
II – Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
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Punição da Tentativa
Regra: Teoria Objetiva:
Preocupa-se com o perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela norma penal Art. 14 II, CP.
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