Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PODER CONSTITUINTE (Originário (hiato constitucional, também chamado pelo…
PODER CONSTITUINTE
Originário
-
Revolucionário seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado
-
Material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional
-
Natureza
Político (positivista): um poder de fato ou poder político, retirando a sua força da sociedade, e não de uma norma jurídica
Jurídico (jusnaturalista: situado acima do direito positivo. Subordinado a normas de direito natural (direito suprapositivo), portanto, , deve ser considerado um poder jurídico
para os jusnaturalistas, o ordenamento jurídico positivo deve ser justo, sendo essa característica aferível a partir de sua concordância ou aproximação com a ideia de direito representada pelo Direito Natural
hiato constitucional, também chamado pelo autor de revolução, verifica-se quando há um choque (ou “divórcio”) entre o conteúdo da Constituição política (uma das formas do direito legislado) e a realidade social ou sociedade
-
-
-
-
-
-
-
-
Legitimidade
-
Objetiva
normativo em conformidade com ideia de Justiça e com os valores radicados na comunidade, em um determinado momento histórico
-
Poder constituinte derivado: um poder de fato , um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social
Revisor: revisão é uma via extraordinária de alteração constitucional, ao passo que a reforma é a via ordinária
Segundo entendimento do STF, NÃO é possível a realização de nova revisão constitucional
APLICABILIDADE ESGOTADA e EFICÁCIA EXAURIDA, de forma a NÃO ser mais possível nova manifestação do poder constituinte derivado revisor
A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral
-
Teoria da Dupla Revisão, que consiste na alteração de uma limitação imposta ao poder constituinte derivado derivado para, em seguida, alterar um determinado conteúdo da constituição. A maioria da doutrina não admite a dupla revisão, pois o artigo 60 é considerado cláusula pétrea, de forma que a primeira revisão proposta não seria possível
teoria do pré-comprometimento: Aduz que as Constituições democráticas são mecanismos de auto vinculação adotados pela soberania popular para se proteger de suas paixões e fraquezas. Desse modo, não seria levado por elas para que se fizessem alterações nesses temas mais sensíveis que precisavam ser petrificados (canto das sereias - Ulisses - Jon Elster)
O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e se manifesta por meio das mutações constitucionais
de modo informal e espontâneo , como verdadeiro poder de fato , e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência
-
-
poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania