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Teoria Geral da Prova (Classificação (Quanto à forma ou aparência (Prova…
Teoria Geral da Prova
STF
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A utilização pelo Ministério Público de documentos enviados por outros países para fins de investigação por meio de cooperação jurídica internacional é legítima mesmo não havendo ainda legislação específica no Brasil regulamentando o tema
As peças processuais que fazem referência à prova declarada ilícita não devem ser desentranhadas do processo
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Ônus da prova
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante
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Objeto
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De prova
Pertinência - a dispensa probatória é formada pelo direito federal, os fatos notórios (verdades sabidas), os fatos axiomáticos ou intuitivos, as presunções legais, os fatos inúteis
Fatos incontroversos - Devem ser provados, interesses indisponíveis
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Classificação
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Quanto ao objeto
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Prova indireta
se refere a outro fato e que, por raciocínio lógico, nos permitirá ratificar ou ilidir o fato principal
:forbidden: Ilegítimas
Prova anômala
sem seguir o meio de prova regularmente previsto no ordenamento para ela. Ex: uma colheita de depoimento de uma testemunha ser feito por oficial de justiça por telefone e reduzido a termo
Prova irritual
segue o meio de prova nominado para ela, mas cometendo algum desvio procedimental
STJ - Com base no princípio do prejuízo, já aceitou provas irrituais. Ex: depoimento de vítima de estupro de vulnerável, menor de 14 anos, mas que não foi feito por depoimento oral, mas por meio da redação de um texto
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Provas ilícitas
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Beneficia
Acusação
Tribunal suprime a prova ilícita e absolve o réu, ou não sendo caso de absolver ANULA sentença a quo para que outra seja proferida
Defesa
Tribunal não pode analisar a ilicitude da prova que beneficiou o réu diante de recurso da defesa, apenas da acusação, para evitar a reformatio in pejus
STJ
Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes