Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS (Execução indireta (Pelo…
CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
São obg de pagar quantia certa, mas com um procedimento específico para isso, em razão da necessidade do alimentado.
Divergência:
sobre a espécie de alimentos que segue o procedimento de execução especial. A primeira corrente é a dos alimentos legítimos (decorrentes da relação de parentesco).
A melhor doutrina entende que o procedimento especial é cabível para qualquer espécie de direito de alimentos (relação de parentesco ou não).
O
STJ
entende que a
prisão civil não cabe na execução de alimentos fundada em ato ilícito ou de honorários
.
Art. 528, §8º,
permite a escolha do procedimento
, podendo optar pelo comum ou especial, sendo que no comum não cabe prisão.
Atualmente, o NCPC consagra expressamente a
execução de alimentos fundada em título extrajudicial
(art. 911).
No caso de
alimentos provisórios
, a execução se faz em autos apartados.
A
execução de título judicial
é feita por mera fase procedimental.
Meio executivos
Busca-se não só a
constrição de bens
, mas também o desconto em folha de pagamento, além da
prisão do executado
.
São previstos no CPC
três diferentes meios
de execução de PA:
a. Desconto em folha (529)
b. Penhora/expropriação (531)
c. Coerção indireta, com a prisão civil (528, §3º) e protesto de título judicial (§1º).
Tem doutrina que diz que existe
ordem de preferência
entre estes meios, à luz da menor onerosidade para o devedor, mas o procedimento é o mesmo.
Procedimento
Regramentos
- Segue dois:
a. Art. 528 -> voltado ao cumprimento de sentença
b. Art. 911 -> execução de título extrajudicial.
O regramento é quase o mesmo
,
salvo
na execução que inicia-se por
citação
, por não haver processo anterior.
Em ambos os casos, o executado é
intimado/citado
para
pagar em 3 dias.
A intimação é feita pessoalmente.
O que ele pode fazer:
1. Pagar
2. Provar que pagou
*3. Justificar o não pagamento
- Justificativa:
deve ser de absoluta impossibilidade de pagamento da obrigação de forma completa.
Se for aceita, o juiz não executa as medidas executórias.
Competência:
art. 528, §9º - além das opções do 516, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de PA no
juízo do domicílio
.
Opções:
Foro do juízo da condenação;
Foro do local dos bens do executado;
Foro do domicílio do executado;
Foro do domicílio do exequente.
Execução por sub-rogação
Caso o exequente opte por estes meio, o procedimento seguirá o da execução comum de pagar quantia certa, podendo ter o
desconto em folha de pagamento
ou o
levantamento mensal da prestação de alimentos
, se houve penhora, ainda que pendente embargos ou impugnação. (529)
Os embargos ou impugnação não possuem qualquer efeito suspensivo aqui.
O desconto em folha depende do pedido do exequente.
O desconto em folha serve para pagar parcelas vencidas e vincendas e a sua soma não pode superar 50% dos ganhos líquidos do devedor.
Expropriação de outros bens do devedor
é mais uma forma sub-rogatória.
Execução indireta
Pelo protesto:
Art. 528, §1º - O juiz quando identifica que o pagamento não aconteceu no prazo de 3 dias,
determina imediatamente o protesto da dívida e ainda a prisão.
Pela prisão:
deve ser optado pelo exequente.
O executado é intimado/citado, para, em 3 dias:
Efetuar o pagamento;
Justificar o não pagamento, o qual impede a prisão se for séria a justificativa;
Não pagar, nem justificar -> é determinada a prisão.
A prisão civil e sanção de natureza personalíssima.
O cumprimento da pena não exige o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
O pagamento parcial não gera a revogação da prisão -> STJ.
A prisão civil depende de requerimento do exequente.
O prazo é de 1 a 3 meses.
Objetivo: coagir o executado a pagar.
Tem regime fechado separado dos demais detentos.
Não vale para alimentos decorrentes de ilícito.
Se o exequente optar pelo procedimento comum, não poderá se utilizar da prisão civil.
Pode se utilizar de meio sub-rogatórios.
Não pode ser declarada de ofício, deve ser requerida.
O débito alimentar compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem durante o curso do processo.
O exequente será livrado da prisão nas seguintes situações:
a. Impossibilidade de pagamento, com justificativa séria;
b. Vencimento do prazo de 3 meses de prisao;
c. Pagamento do débito das 3 parcelas anteriores ao ajuizamento + vencidas na execução.
Multa:
Prevalece na doutrina a posição de que a multa não é meio correto e melhor para se cobrar obg de pagar quantia certa (bis in idem)
Constituição para pagamento de indenização por ato ilícito:
o CPC não permitiu nem a prisão civil nem o desconto em folha (533).
O que é?
é a afetação de determinado patrimônio para a garantia do pagamento daquela obg. A renda decorrente desse bem vai ser destinada ao credor.
Esse bem se torna inalienável e impenhorável enquanto perdurar a obg e o bem estiver afetado.