Distingue o software (1) desenvolvido e elaborado pelo empregado,
contratado de serviço (expressão utilizada como simples aposto) ou servidor público durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à
pesquisa e desenvolvimento ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos
concernentes a esses vínculos (artigos 4°, caput) e (2) o software gerado sem relação com o contrato de trabalho e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas,
segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do
empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados (artigo 4°,parágrafo 2°).