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LEI N. 4.878/65 (3) (DAS PENAS :red_flag: (DETENÇÃO DISCIPLINAR (QUE NÃO…
LEI N. 4.878/65 (3)
DOS DEVERES
LEI 1.711 - SUBSTITUÍDA PELA 8.112
Art. 41 -
ASSIDUIDADE EM CURSO DA ANP
Art. 42 -POR DESOBEDIENCIA OU FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
PENA DE REPREENSÃO
AGRAVADA EM REICIDÊNCIA
Art. 43 - É TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
DIVULGAR ATOS DA REPARTIÇÃO
MANTER
RELAÇÕES DE AMIZADE
OU EXIBIR-SE EM PUBLICO
COM PESSOAS DE ANTEC. CRIMINAIS
RECEBER
PROPRINAS :moneybag:
COMISSÕES :money_mouth_face:
PRESENTES :gift:
AUFERIR VANTAGENS :star:
RETIRAR
DOCUMENTOS OU OBJETOS
DA REPARTIÇÃO
PARTICIPAR
GERENCIA OU ADM
DE EMPRESAS
PRATICAR USURA
PLEITEAR
COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO
JUNTO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS
SALVO QND FOR PERCEPÇÃO DE
VENCIMENTOS
VANTAGENS
PROVENTOS
DE PARENTES ATÉ 2º GRAU
UTILIZAR-SE DE ANONIMATO :silhouette:
DEIXAR DE COMUNICAR
IMEDIAMENTE
AUT. COMPETENTE
FALTAS OU IRREGULARIDADES
QUE HAJA PRESENCIADO
OU TENHA CIÊNCIA
APRESENTAR MALICIOSAMENTE
PARTE
QUEIXA
REPRESENTAÇÃO
SIMULAR DOENÇA
P/ EQUIVAR-SE DA OBRIGAÇÃO
FALTAR OU CHEGAR ATRASADO
CONTRAIR DÍVIDA
OU ASSUMIR COMPROMISSO
COMPROMETENDO O NOME DA REPATIÇÃO
DAR-SE O VÍCIO DE EMBRIAGUEZ
DEIXAR DE CONCLUIR IP
NOS PRAZOS LEGAIS
SEM MOTIVO JUSTO
INDICAR OU INSINUAR
NOME DE ADVOGADO
IMPEDIR OU TORNAR IMPRATICAVEL
A PRESENÇA DO ADVOGADO
ORDENAR OU EXECUTAR
MEDIDA PRIVATIVA DE LIB.
SEM FORMALIDADE OU COM ABUSO
SUBMETER PESSOA
SOBE SUA GUARDA OU CUSTÓDIA
A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO
DEIXAR DE COMUNICAR
IMEDIAMENTE AO JUIZ
A PRISÃO EM FLAGRANTE
REFERIR-SE DE MODO
DEPRECIATIVO
ÀS AUTORIDADES
E ATOS DA ADM PÚBLICA
QLQR QUE SEJA O MEIO EMPREGADO
GRAVE = SUSPENSÃO
PRATICAR ATO QUE IMPORTE
EM ESCÂNDALO
OU QUE CONCORA PARA
COMPROMETER FUNÇÃO POLICIAL
GRAVE = SUSPENSÃO
FALTAR À VERDADE
POR MALÍCIA
OU MÁ-FE
LEVE = REPRESSÃO
INDISPOR FUNCION.
CONTRA SEUS SUPERIORES
OU PROVOCAR
VELADA
OU OSTENSIVAMENTE
ANIMOSIDADE
ENTRE FUNCIONÁRIOS
DEMISSÃO
DEIXAR CUMPRIR
OU DE FAZER CUMPRIR
NA ESFERA DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEIS
REGULAMENTOS
GRAVE = SUSPENSÃO
DAS PENAS
:red_flag:
REPRRENSÃO
POR ESCRITO
:writing_hand:
NATUREZA LEVE
DEIXAR DE PAGAR PENSÕES
FALTAR A VERDADE
DEIXAR DE COMUNICAR
FALTAS
IRREGULARIDADES
DEIXAR DE INFORMAR
COM PRESTEZA
PROCESSOS
NEGLIGENCIAR
A GUARDA DE OBJETOS
LANÇAR EM LIVROS OFICIAIS
MAT. ESTRANHAS A FINALIDADE
SUSPENSÃO
NÃO EXCEDERÁ
90 DIAS
EM CASO DE
FALTA GRAVE
OU REINCIDÊNCIA
MULTA
DETENÇÃO DISCIPLINAR
NATUREZA DE TRANSGRESSÃO
INTERESSE DO SERV. PUB.
SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
PODE SER CONVERTIDA EM
DETENÇÃO DISCIP. ATÉ 20 DIAS
QUE NÃO ACARRETA PERDA DE VENCIMENTOS
NA CASA DO FUNC.
ATÉ 48 HORAS
EM SALA ESPECIAL
DOS CARGOS
EM COMISSÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
EM SALA ESPECIAL
DA REPARTIÇÃO
DESTI. DE FUNÇÃO
DEMISSÃO
CRIMES CONTRA
OS COSTUMES
DIGNIDADE SEXUAL
E PATRIMÔNIO
CASSAÇÃO
APOSENTADORIA
DISPONIBILIDADE
APLICAÇÃO DA PENALIDADE
NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A UNIÃO
OBS: SÓ NÃO PRESCREVE
ATO DE IMPROB. ADM
APLICAÇÃO DAS PENAS
OBSERVADOS
NATUREZA, GRAVIDADE E CIRCUNST.
DANOS AO SERV. PÚB.
REPERCUSSÃO DO FATO
ANTECEDENTES DO FUNC
REINCIDÊNCIA
É CAUSA AGRAVANTE
EM CONCURSO COM
DOIS OU MAIS FUNCIONÁRIOS