Em consonância com a teoria da conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, do Código Penal, deve ser provado, por exemplo, que a morte da vítima foi produzida pela conduta do agente. No âmbito jurídico, a afirmação da causalidade deve estar respaldada em elementos empíricos demonstrativos que o resultado não ocorreria, com um grau de probabilidade nos limites da certeza, se a ação devida fosse efetivamente evitada ou realizada, tal como o contexto o determinava. Caso essa relação não seja empiricamente comprovada, é de se negar a causalidade.