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Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) :oncoming_police_car: (Sistema…
Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP) :oncoming_police_car:
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)
Diretrizes
cultura de paz, segurança comunitária e integração das políticas de segurança com as políticas sociais
incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica
celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações
ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas
atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana
Objetivos
fomentar medidas restritivas de direito e penas alternativas à prisão
estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares
estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis
fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos
estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres
Princípios
eficiência na
prevenção
e repressão das infrações penais
redução de riscos em situações de emergência e desastres
participação e controle social
proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana
proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública
resolução pacífica de conflitos
respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos
uso comedido e proporcional da força
publicidade das informações não sigilosas
simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado
Estratégias
Liderança situacional
Modernização da gestão das instituições de segurança pública
Interoperabilidade
Cooperação federativa
Valorização e proteção dos profissionais
Coordenação
Complementaridade
Integração
Dotação de recursos humanos
Diagnóstico dos problemas a serem enfrentados
Excelência técnica
Avaliação continuada dos resultados
Regularidade orçamentária
Competências
União: estabelece a PNSPDS
Estados, DF e Municípios: estabelecem suas políticas, observadas as diretrizes nacionais
Deverão elaborar e implantar seus planos correspondentes em
até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional
, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social
10 anos de duração
a contar da publicação
Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP)
Órgão Central
Ministério Extraordinário da Segurança Pública
implementar o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social
disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp
apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País
desenvolver a doutrina de inteligência policial
documentos de identificação funcional
dos profissionais da área de segurança pública e defesa social serão padronizados mediante ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e terão
fé pública e validade em todo o território nacional
Órgãos integrantes
Integrantes estratégicos
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos
Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados
Criação: proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos
Exercerão o acompanhamento dos integrantes operacionais do Susp e poderão recomendar providências legais
Conselheiros:
I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
II - representante do Poder Judiciário;
III - representante do Ministério Público;
IV - representante da OAB;
V -
representante da Defensoria Pública
; :star:
VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
Duração do mandato de
2 anos
, permitida
1 recondução
Integrantes operacionais
Órgãos do sistema penitenciário
Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Corpo de Bombeiros
Guardas municipais
Institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
Secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec)
Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad)
Agentes de trânsito
Guarda portuária
Funcionamento
compartilhamento de informações
integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp
aceitação mútua de registro de ocorrência policial
Metas
Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará,
anualmente
, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres
Atuação
Terminais rodoviários
Ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital e municipais
Rodovias
Portos e aeroportos
Vias urbanas
integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais
Controle e transparência
Corregedorias
Sindicância
PAD
Ouvidorias
Elogios
Representações
Sugestões
Sistema Integrado de Educação e Valorização profissional (SIEVAP)
Educação
Técnica
Operacional
Gerencial
Matriz curricular
Princípios da andragogia
Teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento
Direitos humanos
Programas
Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp)
Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp)
Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)
Entrou em vigor em 12/06/18 e possui vacatio legis de
30 dias