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0004 - AUTONOMIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ADMINISTRATIVA (Praticar atos…
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:warning: O MP não é poder legislativo, por isso ele só pode PROPOR a criação de seus cargos. Ele vai fazer um projeto de lei, que vai ao poder legislativo que aprova e depois vai para a sanção. Com a sanção, nasce a Lei. Nascendo a Lei, nasce o cargo.
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:warning: Vai se resumir a mera apresentação da sua proposta que fará parte da LOA (Lei Orçamentária Anual)
:warning: A Lei que o MPU utiliza para embasar a sua proposta orçamentária é a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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:warning: O Ministério Público deve prestar contas dos seus gastos e deverá se submeter a fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União)
:star: Também conhecida como Autonomia Finalística - significa dizer que o MPU, em forma de Instituição, se submete ao ditames determinados pela Constituição e pelas Leis, não ficando subordinado a qualquer outro Poder ou Autoridade.