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Férias - Aula 07 (1 Férias
período de interrupção do contrato de…
Férias - Aula 07
1 Férias
- período de interrupção do contrato de trabalho.
- Direito dos trabalhadores urbanos e rurais
- Renunerada com pelo menos 1/3
- A duração das férias não pode ser objeto de negociação coletiva (o acordado não prevalece sobre o legislado)
1 Período aquisitivo
- período de 12 meses e se inicia com a vigência do contrato.
2 Período concessivo
- período de de 12 meses para conceder ao empregado o gozo ou fruição, iniciado ao após completado o período aquisitivo.
3 Fracionamento
- desde de que haja concordância do empregado, as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos, cada um.
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- Limite mínimo das frações seria: 14+5+5
- VEDADO INÍCIO ATÉ 2 DIAS ANTES DE FERIADO OU RSR
4 A concessão deverá ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias., (aviso férias)
5 Caso as férias seja concedida após o período de concessivo, elas serão pagas em dobro e nominadas como férias vencidas.
6 Formalidades para concessão de férias
- Recibo da concessão com antecedência de 30 dias (aviso férias)
- O empregado deve apresentar a CTPS ao empregador para anotação da concessão antes de entrar em gozo de férias.
- Anotação no livro de registro de empregados (não exigido para ME e EPP)
7 Direito de coincidência
- Membros de uma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento, terão direito a gozar férias no mesmo período.
- O empregado estudante, menor de 18 anos, tem o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
3 Quantidade de férias x dias de férias
- Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.
- Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.
A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32.
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A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6
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As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.
4 Férias coletivas
1 Fracionamento
- em até 2 períodos anuais que nenhum deles seja inferior a 10 dias,
2 Empregados contratados a menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, a férias proporcionais, e caso retorne ao serviço juntamente com os demais empregados, os outros 15 dias em que ele deixou de trabalhar serão considerados como licença remunerada.
3 Formalidades exigidas
- Comunicação ao MT e ao Sindicato com antecedência de 15 dias.
- Anotação na ctps
5 Duração das férias
1 Trabalho a tempo parcial (aqueles que laboram até 30h/s ou 26h/s + até 6HE)
- Equiparam-se ao trabalhador de regime normal.
2 Domésticos
- Regra própria regida pela LC 150/2015
3 Trabalho intermitente
- Pagamento imediato das parcelas proporcionais devidas nas férias (1/3 )
- O período aquisitivo é contado pela soma dos dias trabalhados.
- Duração de 1 mês e não de 30 dias.
2 Contagem do período aquisitivo e concessivo (diferente do direito civil)
- A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.
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▻ Início do Contrato de Trabalho: 12/01/2017
▻ Período Aquisitivo das Férias: 12/01/2017 – 11/01/2018
▻ Período Concessivo das Férias: 12/01/2018 -11/01/2019
6 Perda do direito às férias
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Aquele que no curso do período aquisitovo:
- Não for readmitido dentro do prazo de 60 dias subsequentes a sua saída. (se readmitido dentro de 60 dias tem o périodo anterior contado para fins de férias)
- Permanecer no gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias
- deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralização total ou parcial da empresa.
- Tiver percebido da previdência suas prestações de acidente ou auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
- Caso de falta injustificada por mais de 32 dias.
7 Remuneração das férias
- Remuneração devida na data da concessão.
- no mínimo 1/3
- Prazo de 2 dias antes do início para o pagamento.
8 Abono pecuniário
- é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
- Direito do empregado.
- O empregado deve manifestar sua intenção até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
9 Concessão de férias após expirado o período concessivo.
- o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração (valor básico + 1/3)
- Apenas os dias que ultrapassem o período de concessão são pagos em dobro.
10 Extinção do contrato de trabalho
- Em todos os casos sempre são devidas as férias simples e as vencidas.
- Não possui direito a férias proporcionais apenas os emitidos por justa causa.
11 Prestação de serviço a outro empregador durante as férias.
- Durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se em virtude de outro contrato de trabalho.