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Responsabilidade Civil do Estado (Responsabilidade de cada poder…
Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade de cada poder
Poderes Legislativo e Judiciario
TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE:
Em regra, nao serao responsaveis por idenizar, reparar nas suas FUNCOES TIPICAS, pq eles nao se qualificam como agente administrativo, sao MEMBROS DO PODER.
Legislativo:
Excecoes
Aplicação de
lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas
(Q1060345)
Quando houver
lei declarada inconstitucional
. (ai sai do bolso deles)
Judiciario. Argumento: Protecao da coisa julgada
Excecoes:
Acao Recisoria
- Art 1966 CPC (Quando o judiciario erra...) - Recindir coisa julgada (ate 2 anos)
Acao Revisoria
- Art LXXV (Penal - Qualquer momento)
Executivo
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento para a Responsabilidade Objetiva: Estado assume risco do ag. publico
Responde por conduta LICITA (ex: policial bater carro de alguem usado em perseguicao) e iILICITA
Acao regressiva (proposta pelo Estado Subjetivamente): é de natureza Cível, pq só quer o dinheiro de volta, nenhuma outra penalidade ao agente publico.
Para que o Estado ingresse com Acao Regressiva, é necessario que o agente tenha agido com dolo ou culpa. (Ingressa subjetivamente)
Obs:
Ver Q999063
Excludente de ilicitude não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.
Excludente de ilicitude exclui crime, mas não responsabilidade administrativa
Terceiro tem que provar Nexo causal
OBS: E alem disso, tem que provar que foi acao
na sua funcao de agente publico
Teoria da Culpa Administrativa
Fundamenta a Responsabilidade por
Omissão
Aplica-se a
teoria Subjetiva
(regra)
Obs: Mas, quando o Estado atua na qualidade de
GARANTE
, aplica-se teoria objetiva
Ou seja: Responde sem necessidade de comprovar dolo/culpa
Ex: O STF decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade OBJETIVA civil do Estado
quando houver inobservância do seu dever específico de proteção
Obs: Pelo que tá em negrito, perceber que tem situações que o agente nada pode fz, então o Estado não responde. (Ex:
Ataque cardíaco
)
Obs: Garante= Estado deve garantir integridade de quem está sob sua custódia
Obs:
Nos casos de responsabilidade subjetiva dos entes públicos – responsabilidade por omissão – não há necessidade de se provar culpa ou dolo do
agente público
, mas
apenas a falha da própria Administração
(consubstanciada na falta, intempestividade ou má prestação do serviço público), sem a necessidade de se individualizar o agente responsável.
Omissão Genérica x Omissão Específica
Genérica
Omissão atinge toda a coletividade
Ex: Acidente de carro devido à Falta de iluminação pública; Buraco nas Estradas
Responsabilidade Subjetiva!
Específica
Omissão atinge apenas particulares na situação em questão
Responsabilidade Objetiva (deve-se apenas comprovar dano e nexo causal com a omissao pública)
Obs:
Todas as situações em que o Estado está na condição de garante são situações de omissão específica
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Obs: Para responder as questões:
B) Se o enunciado mencionar um caso concreto e você perceber que,
se o Estado tivesse atuado, o dano poderia ser evitado
, estamos diante da
omissão específica
,
de caráter objetivo.
A) Se questão apenas perguntar a teoria utlizada na omissão,
marcar subjetiva
(regra)
Leva em consideração a
falta objetiva do serviço em si mesmo
, como
fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro.
Aqui não há indagação quanto à culpa do agente administrativo, sendo que
exige do lesionado que comprove a falta do serviço para obter a indenização
Obs: Esta falta do serviço apresenta-se nas modalidades de
inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço
.
Ocorrendo qualquer destas modalidades surge a obrigação de indenizar.
Teoria do Risco Integral
Nessa, nao se admite excludente. Risco para o Estado é integral. Situações:
Acidente Nuclear
Terrorismo
Explosao de caixa eletronico é assumido como caso de terrorismo
Danos ao meio ambiente
Hipóteses Excludentes (Estado não pagar)
Culpa exclusiva da vítima ou do terceiro. Ex: Pessoa atravessando eixao e morre. Tem passarela entao nao pode reclamar
Caso Fortuito e Força Maior
Situação Inevitável e Imprevisível
Relacionado a fenomenos da natureza.
Obs: Lembrar o exemplo da tesourinha que inunda (Estado alega caso fortuito), mas pode-se alegar omissao do Estado em relacao a manutencao da tesourinha
Obs:
isso quer dizer que se fenomenos da natureza, a responsabilidade do Estado é
subjetiva
Ou seja, deve-se demonstrar a omissão culposa do Estado
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Obs: Quem tem que provar pq que nao vai pagar é o Estado
Obs: Culpa concorrente não é excludente
OBS Exercicos CESPE:
A caracterização do caso fortuito como causa excludente do nexo causal tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência. A partir da distinção entre "fortuito externo" (risco estranho à atividade desenvolvida) e "fortuito interno" (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o primeiro rompe o nexo causal. Vale dizer: nos casos de fortuito interno, o Estado será responsabilizado.
Força maior - evento externo, estranho a qualquer atuação de administração, alé de ser imprevisível e irresistível ou inevitável.
Caso fortuito - evento interno, decorrente de uma atuação da administração com resultado anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível.
OBS IMPORTANTISSIMO
A regra da responsabilidade objetiva exige que as entidades de direito privado prestem
SERVICO PUBLICO
Logo, Adm Ind que executem atividade econômica de natureza privada não respondem objetivamente pelos prejuizos gerados a terceiros; Ex: SEM prestadora de atividade economica
As que prestam serviço público respondem objetivamente quando causem dano decorrente da prestação de serviço público
Obs: Mesmo as
concessionárias e permissionárias
de serviço público e outras entidades privadas somente responderão objetivamente na medida em que os danos por elas causados sejam decorrentes da prestação de serviço público;
Obs: O Estado responde subsidiariamente (Se concessionaria nao tiver dinheiro)