FEDERAÇÃO - E formado pela “união permanente de 2 ou + entes estatais q, abrindo mão da soberania em favor de um ente central, que corporifica e responde pela Federação, conservam, porém, parcela CONSIDERÁVEL de AUTONOMIA, q lhes permite graus vaiáveis de auto-Organização, autoGoverno, autoADMinistração e de arrecadação de receitas próprias, levando em conta as peculiaridades de cada país”
NOSSA FEDERAÇÃO
- Não há direito de secessão (SEPARAÇÃO) na Federação -> INDISSOLÚVEL
- Formalização por meio da -> CF
- Existência de um órgão constitucional -> STF
- Repartição de competências -> N hierarquia entre entes, cada um com seu rol
- Soberania do Estado federal -> cada Ente tranf a UNIÃO o exercício da SOBERANIA
- Autonomia dos entes federados -> as entidades parciais conservam graus variados
a- Auto-organização: poder de fazer as normas de organização INTERNA, (Constituições Estaduais e Leis Orgânicas)
b- Autolegislação: poder de criar leis (Assembleias Legislativas e (Câmaras de Vereadores)
c- Autogoverno: o povo elege seus governantes e representantes (Poderes Executivo e Legislativo)
d- Autoadministração: cada ente cria a sua própria máquina administrativa para prestar os serviços públicos
e- Autonomia: governo próprio dentro do círculo de competências traçadas pela CF
- Direito de participação das vontades parciais na vontade central -> Entes participam da formação da vontade central - o Poder Legislativo deve ser, necessariamente, bicameral
- Possibilidade de intervenção federal -> para garantia do pacto federativo
-
-
-
CONCENTRAÇÃO DE PODER
Federalismo centrípeto (ou centralizador)
Federalismo centrífugo (ou descentralizador)
Federalismo de equilíbrio