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ESTADO (3/3) (Personalidade Jurídica (Linha que admite a real existência…
ESTADO (3/3)
Personalidade Jurídica
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Opositores
Max Seydel: Estado não tem vontade própria, mas é objeto da vontade humana.
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Duguit: Estado como relação de subordinação, com essa relação não podendo se tornar uma pessoa.
Apesar das objeções, é sólida a ideia de Estado como personalidade jurídica, a qual, quando representado por órgãos estatais, são constituídos por pessoas físicas que, quando representam os órgãos, representam o Estado.
Apenas pessoas, físicas ou jurídicas, podem portar
direitos ou deveres jurídicos, então, o Estado, para portá- los, deve ser reconhecido como pessoa jurídica.
Apenas com o Estado como PJ, subordinado a uma ordem jurídica e atuando conforme o direito, que é
possível limitá- lo no relacionamento com os cidadãos, ou fazer com que estes cobrem daquele seu cumprimento.
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Poder
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Miguel Reale: Nem estritamente político, nem estritamente jurídico.
Finalidade e função
Jellinek
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Fins expansivos
Estado cresce desmesuradamente, anulando o indivíduo.
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Fins relativos
Levam em conta a necessidade de nova atitude na reciprocidade entre os indivíduos. Base na ideia de solidariedade.
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Fim geral do Estado, portanto, é o de ser meio aos indivíduos e demais sociedades para atingir seus fins particulares.