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LEI N. 4.878/65 (1) (Art. 8º - A ANP MANTERÁ (PERMANENTEMENTE, CURSO DE…
LEI N. 4.878/65 (1)
REGIME JURÍDICO DE CARGOS POLICIAIS DA UNIÃO E DF
CARREIRA
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
POLICIAL CIVIL DO DF
PERITO CRIMINAL
PERITO MÉDICO-LEGISLATA
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
PAPILOSCOPISTA POLICIAL
AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA
Art. 2º - SÃO POLICIAIS CIVIS
SERVIÇO DE POLICIA FEDERAL
SERVIÇO DE POLICIAL METROPOLITANO
P.U É CONSIDERADO FUNC. POLICIAL
OCUPANTE DE
CARGO COMISSIONADO
OU FUNÇÃO GRATIFICADA
HOJE NÃO TEM NATUREZA POLICIAL - CARGO EM COMISSÃO
COM ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE
DE NATUREZA POLICIAL
Art. 4º - A FUNÇÃO POLICIAL
FUNDADA NA
HIERARQUIA
DISCIPLINA
É INCOMPATÍVEL COM QLQR OUTRA ATIVIDADE
Art. 6º - A NOMEAÇÃO
SERÁ FEITA
EXCLUSIVAMENTE
I - CARATER EFETIVO
COM APROVAÇÃO NA
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
II - EM COMISSÃO
CARGO ISOLADO
Art. 8º - A ANP MANTERÁ
PERMANENTEMENTE
CURSO DE FORMAÇÃO PROF.
NA POLICIAL CIVIL DO DF
E NO DEPART. FEDERAL DE SEG. PÚB.
Art. 9º, §2º - SERÁ DEMITIDO
MEDIANTE
PROC. DISCIP. REGULAR
FUNCIONÁRIO POLICIAL
QUE OMITIU FATOS
CARATER PUNITIVO :warning:
Art. 11 - FUNC. POLICIAL
NÃO PODERÁ AFASTAR-SE DE SUA REPARTIÇÃO
SALVO QND
TRATAR DE ATRIB.
INERENTE AO SEU CARGO EFETIVO
MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO
PR
PREFEITO DO DF (GOVERNADOR)
Art. 12 - A FREQUÊNCIA
AOS CURSOS DE FORMAÇÃO NA
ANP
NA 1ª INVESTIDURA
É CONSIDERADO
EFETIVO EXERC.
P/ APOSENTADORIA :older_man:
Art. 13 - ESTAGIO PROBATÓRIO
É PERIODO DE 2 ANOS
HOJE SÃO 3 ANOS
Art. 16 - PROMOÇÃO
:tada:
POR MERECIMENTO
REQUISITO
APROVAÇÃO EM CURSO NA
ANP
ART. 17 - ÓRGÃO COMPETENTE
ORGANIZAÇÃO UMA LISTA
DE
3 CANDIDATOS
Art. 20 - READAPTAÇÃO
:wheelchair:
INAPTO P/ EXERCICIO
READAPTADO EM OUTRO CARGO
SEM DECESSO NEM AUMENTO
DE VENCIMENTO
Art. 21 - INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
SOMENTE EM VIRTUDE DE
EMERGENCIA DA SEG. NACIONAL
MANUTENÇÃO DA ORDEM
MEDIANTE
CONVOÇÃO DA AUT. COMPETENTE
§1º -
FUNC. TERÁ DIREITO A
GOZAR O PERÍODO RESTANTE
DAS FÉRIAS EM ÉPOCA OPORTUNA
§2º - AO ENTRAR EM FÉRIAS
COMUNICAR AO CHEFE IMEDIATO
ENDEREÇO DAS FÉRIAS
Art. 22 - DAS VANTAGENS
I - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
POR CAUSA DA
DEDICAÇÃO
EXCLUVISA
NO MÍN DE 200 HORAS MENSAIS
CALCULADA SOBRE % DO VENCIMENTO
RESSALVADO
MAGISTÉRIO NA ANP
PRATICA PROF. EM HOSPITAL (MÉDICO)
II - AUXILIO P/ MORADIA
Art. 25
Art. 26 -
A GRATIFICAÇÃO DE FUNC. POLICIAL
INCORPORAR-SE
AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
A RAZÃO DE 1/30 AVOS
DO SEU VALOR
POR ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO
DE ATIV. ESTRITAMENTE POLICIAL