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Pagamento com Sub-rogação (Natureza Jurídica (assemelha-se de certa forma…
Pagamento com Sub-rogação
Consiste na substituição do credor, como titular do credito, pelo terceiro que paga a prestação em lugar do devedor ou que financia, em certos termos, o pagamento.
Natureza Jurídica
assemelha-se de certa forma com a cessão de credito, porém é muito diferente.
Na cessão de credito o terceiro visa o lucro, enquanto na sub rogação o valor é exato. O pagamento da divida também se difere, uma vez que na sub rogação o pagamento ja foi feito, enquanto na cessão de credito ainda nao.
a extinção obrigacional ocorre apenas para o credor. Nada altera para o devedor , que devera pagar ao terceiro.
Espécies
Legal
decorrente da lei, independente da declaração do credor ou do devedor
caso do fiador ou avalista
Opera-se em tres casos
Credor que paga divida do devedor comum
quando ha pluralidade de credores,o credor paga para se subrogar nos direitos do credor "mais forte", que possui maiores garantias
adquirente do imovel hipotecado, que paga a credor hipotecario, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para nao ser privado de direito sobre imovel
Convencional
deriva da vontade das partes
pode ocorrer sob acordo de credor e sub rogado ou devedor e sub rogado
Quando o credor recebe pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
Terceiro interessado ja se subroga nos direitos do credor
Terceiro nao interessado
nao tem interesse direto no pagamento, mas cumpre a prestação no lugar do credor
Sub roga-se nos direitos do credor desde que> haja uma transferencia expressa dos direitos do credor; que a transferencia seja efetuada ate o momento em que recebe a prestação;
quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a divida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
subrogação resulta da vontade do credor
Efeitos
A subrogação transfrere ao novo credor todos os direitos, ações, privilegios e garantias do primitivo, em relação à divida, contra o devedor principal e os fiadores
Efeito liberatório> exonerar o devedor ante o credor originario
translativo> por transmitir a terceiro, que satisfez o credor originario, os direitos de credito que este desfrutava, com todos os seus acessórios, onus e encargos.
Sub-rogação parcial
no caso de pagamento parcial de terceiro, o credito fica dividido em duas partes: a parte nao paga, que continua a pertencer ao credor primitivo, e a parte paga, que se transfere ao sub-rogado.
o credor originario, em parte subrogado, tera preferencia na cobrança da divida restante, em relação ao subrogado, se os bens do devedor nao chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.