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Aplicabilidade das Normas Constitucionais (Maria Helena Diniz (Normas com…
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Conceito
Alcance
Realizabilidade
Possuem
Efeitos Jurídicos
Varia
GRAU DE EFICÁCIA
José Afonso da Silva
Normas de Eficácia Plena
Autoaplicáveis
Produz todos os efeitos de imediato
Pode existir lei regulamentadora
Não-restringíveis
Aplicabilidade direta, imediata, integral
Normas de Eficácia Contida
Autoaplicáveis
Produz todos os seus efeitos
Restringíveis
Lei, Norma Constitucional, Conceitos Éticos-Jurídicos Indeterminados
Aplicabilidade Direta, Imediata, POSSIVELMENTE NÃO-INTEGRAL
Normas de Eficácia Limitada
Não-Autoplicáveis
Dependem de Complementação
Aplicabilidade Indireta, Mediata, Reduzida
Não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos
Possuem eficácia jurídica
Maria Helena Diniz
Normas com eficácia absoluta
NÃO PODEM SER SUPRIMIDAS
Cláusulas Pétreas
Normas com eficácia plena = José Afonso
Normas com eficácia relativa restringível = José Afonso
Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação = José Afonso