Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
2 - LEI 12.527/11 (LAI) (QLQR INTERESSADO (PODERÁ APRESENTAR (PEDIDO DE…
2 - LEI 12.527/11 (LAI)
É DEVER
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
PROMOVER
A DIVULGAÇÃO EM LOCAL
DE FÁCIL ACESSO
NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS
INFORMAÇÕES DE INT.
COLETIVO
OU GERAL
POR ELES
PRODUZIDAS
OU CUSTODIADAS
INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO
DEVERÃO UTLIZAR
TODOS OS
MEIOS E INSTRU.
LEGÍTIMOS
SENDO
OBRIGATÓRIA
:red_flag:
A DIVULGAÇÃO EM SÍTIOS OFICIAIS :computer:
PS: MUNICIPIOS COM ATÉ 10MIL HAB.
FICAM DISPENSADOS
DE DIVULG. OBRIGATÓRIA NA INTERNET
QLQR INTERESSADO
PODERÁ APRESENTAR
PEDIDO DE ACESSO A INFO
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
POR QLQR MEIO LEGÍTIMO
DEVENDO O PEDIDO
CONTER A ID DO REQUERENTE
E A ESPECIFICAÇÃO DA INFO
OBS: NÃO PODE CONTER
:red_cross:
EXIGÊNCIAS QUE INVIABILIZEM A SOLICITAÇÃO
OBS: ÓRGÃOS E ENTIDADES DEVEM
VIABILIZAR ALTERNATIVA
DE ENCAMINHAMENTO DE PEDIDOS
SÃO VEDADAS
QLQ EXIGÊNCIAS RELATIVAS
A MOTIVOS DA SOLICITAÇÃO
DE INFO DE INT. PÚBLICO
ACESSO IMEDIATO
ÓRGÃO OU ENTIDADE DEVERÁ
AUTORIZAR
OU CONCEDER
ACESSO IMEDIATO A INFO
NÃO SENDO POSSIVEL
:no_entry:
PRAZO DE ATÉ 20 DIAS :calendar:
ACESSO IMEDIATO
PRAZO PODE
SER PRORROGADO
POR MAIS 10 DIAS :calendar: :calendar:
MEDIANTE JUSTIFICATIVA :writing_hand:
ATÉ 30 DIAS
NÃO PODERÁ SER NEGADO
:no_entry:
ACESSO À INFORMAÇÃO
NECESSÁRIA A TUTELA
JUDICIAL
OU ADM
DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ABERTURA DE SINDICÂNCIA
PARA APURAR O DESPARECIMENTO
DE INFORMAÇÃO SOLICITADA
SÃO CONSIDERADAS
IMPRESCINDIVEIS A SEGURANÇA
ESTADO
SOCIEDADE
PORTANTO
PASSIVEIS DE RESTRIÇÃO
DA POPULAÇÃO
VIDA
SEGURANÇA
SAÚDE
INFOS QUE POSSAM
POR EM RISCO
A DEFESA E SOBERANIA
NACIONAL
OU INTEGRIDADE DO
BRASIL
A POPULAÇÃO
VIDA
SAUDE
SEGURANÇA
A SEGURANÇA
DE INSTITUIÇÕES
ALTAS AUTORIDADES
NACIONAIS
ESTRANGEIRAS
E SEUS FAMILIARES
PREJUDICAR
CONDUÇÃO DE
NEGOCIAÇÕES
OU AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
OU CAUSAR RISCO A
PLANOS OU OPERAÇÕES
DAS FORÇAS ARMADAS
OU CAUSAR RISCO A
PROJETOS
PESQUISA E DESENV.
CIENTIFICO OU TECNOLOGICO
ASSIM COMO
SISTEMAS
BENS
INSTALAÇÕES
ÁREAS DE INT. ESTRAT. NACIONAL
OFERECER
ELEVADO RISCO A ESTABILIDADE DO PAÍS
FINANCEIRA
ECONOMICA
OU MONETÁTRIA
COMPROMETER
ATIV. DE INTELIGÊNCIA
BEM COMO
INVESTIGAÇÕES
OU FISCALIZAÇÃO
EM ANDAMENTO
RELACIONADAS COM
PREVENÇÃO OU REPRESSÃO
DE INFRAÇÕES