Caso da lei do silencio: qual o dano à adm para ser imprescritível? – Pode ser por exemplo: imagina que uma pessoa no hospital, com aquele barulho enorme, passe mal e morre, ou um atendimento médico se desconcentra por conta da música, alguma coisa provoca um prejuízo e consegue provar o nexo de causalidade entre a musica e a morte da pessoa. A pessoa morreu e foi pedido indenização à adm. Anos depois, depois que a adm pagou, a adm não entrou contra o funcionário e pagou aquele dinheiro, eu posso entrar com uma ação popular buscando ressarcimento do agente publico da época imputando responsabilidade ao agente e ao ente público (no caso, o município), por esse dano. A ação contra o agente é imprescritível e se for uma ação popular, uma ação civil publica ou uma ação de improbidade o ente da adm é réu na ação também, junto com ele – é litisconsorte necessário.