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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (ANULAÇÃO :forbidden: (cigarro Vícios…
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO
:forbidden:
É associada à retirada do mundo jurídico de ato com
vício
relativo a legalidade ou legitimidade
Vícios
Sanável
Pode
Anular
Insanável
Deve
anular
Jurisprudência do STF
Segundo o STF, qualquer ato que venha a repercutir
negativamente
sobre os interesses do cidadão deverá ser
precedid
o de
procedimento
em que seja
assegurado
o
contraditório
e
ampla defesa.
REVOGAÇÃO
Consiste em retirar (revogar) ato administrativo válido e legitimo do mundo jurídico, mas que por algum motivo deixou de ser oportuno ou
conveniente
. É consequência do poder
discricionário
Atos Irrevogáveis
Atos Vinculados
diversas vezes a Administração não tem qualquer margem para avaliar se o ato deve ou não ser realizado, logo não pode também, com base na análise do mérito administrativo, revogar tais atos.
Atos que já geraram direitos adquiridos -
se a lei não pode retirar um direito adquirido, muito menos um ato administrativo poderia revogá-lo
Atos consumados
- como esses atos já tiveram seus efeitos materializados, não se deve falar em revogação.
Atos que integram um procedimento
- quando um ato está imerso num procedimento, não é possível revogar um dos atos da cadeia se o procedimento já estiver em uma fase posterior
Atos Materiais -
que correspondem aos atos de mera execução de determinadas atividades
CASSAÇÃO
É a extinção de ato administrativo por seu beneficiário ter deixado de atender requisito necessário para a manutenção do benefício
CADUCIDADE
Representa a extinção de um ato decorrente da vigência de nova legislação, que impede a manutenção da situação anteriormente vigente. Surge uma nova norma que contraria aquela que permitia a execução do ato
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