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9 - APELAÇÃO (Assistente de acusação (MP não interpõe (Ofendido, CCADI,…
9 -
APELAÇÃO
Sentença condenatória
Efeito suspensivo
Salvo
393
Aplicação prov. de interdição de direitos
Medidas de segurança
Suspensão condicional de pena
Assistente de acusação
Tribunal do Júri
Juiz singular
MP não interpõe
Ofendido
CCADI
Ainda que não habilitado
Poderá interpor
Não terá efeito suspensivo
15 dias do término p/ MP
Contra
Todo
Parte
Razões
Primeiro o apelante
8 dias
Contravenções
3 dias
Assistente
3 dias após MP
Ação penal privada
MP terá vista
3 dias após razões do querelante
Prazos comuns
Dois ou mais
Apelantes
Apelados
Arrazoar na instância superior
Declara
Petição
Termo
Remete ao tribunal
Abre vista as partes
Publicação oficial
Findo o prazo de razões
Encaminha à instância superior
Com ou sem razões
05 dias
30 dias - traslado