Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
05 - Dir Administrativo - Princípios (15/06) (Princ. Razoabilidade /…
05 - Dir Administrativo - Princípios (15/06)
Princ. Motivaçao
Teoria dos motivos determinantes
= O ato só sera válido se os motivos apresentados forem verdadeiros
(lei 9784 art. 50, casos exigidos)
Empregado Púb. ñ tem estabilidade, demissão fundamentada
Motivação prévia ou concomitante
Princ. Razoabilidade / Proporcionalidade
Visa evitar condutas abusivas ou desnecessária praticadas pela ADM púb. (Especialmente nos atos Discricionários)
Razoabilidade = Bom senso, Proporcionalidade = Equilíbrio meios e fins
Implícitos na CF, expressos Lei 9784/99, art 2
adequada
= utiliza meio correto p/ atingir a finalidade
necessária
= quando menos gravosa em relação aos bens envolvidos
Proporcional em sentido estrito
= quando vantagem supera desvantagens, compatibilidade e equilíbrio entre dano e vantagem, grau de restrição de um direito e grau de realização de direito contraposto.
Princ Supremacia do Interesse Púb. Sobre o Privado
Interesse coletivo prevale ao particular
Int. Púb Primário
= Interesse propriamente dito (indisponível)
Int. Púb Secundário
= Interesse do Estado como pessoa jurid. ($$). (só será válido quando coincidir com o int. púb. prim.) (disponível)
Princ. Indisponibilidade do Interesse Púb
O Estado ñ pode abrir mão do interesse da coletividade (int. púb. prim.)
Princ Autotutela / Sindicabilidade
Poder da ADM de fazer o
controle
dos seus atos
Sum. 346 e 473 STF (pode revogar seus atos por coveniência e oportunidade ou ilegalidade)
Revogaçã
o = p/ ato legal (análise conveniência e oportunidade = mérito Adm)
Anulação
= p/ ato ilegal ( análise de ilegalidade) (Prazo de 5 anos, salvo comprovada ma fé)
Sum. Vinc. n° 3
= Nos processos perante o TCU assegura-se o contrad. e a amp. def. quando da decisão resultar
anulação ou revogação
de ato adm que beneficie o interessado,
excetuada
a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (alcança todos os Trib. de Cont.) (prazo 5 anos, n se observa atos complexos)