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Organização Político-Administrativo do Estado :<3: (Princípio…
Organização
Político-Administrativo
do Estado
:<3:
Princípio Federativo
Entes Federativos
União
Pessoa Jur. de Dir. Publico Interno e Externo
Não tem SOBERANIA
Mas representa o Estado INTERNACIONALMENTE
Estado
Pessoa Jur. de Dir. Publico Interno
Possui poder Exec. Legisl. Jud.
Possui Const. Estadual
Autonomia Adm. Tributária e Financeira
Alteração de um Estado
:check:
Plebiscito ( caráter terminativo)
Oitiva de Assembleia Legisl. ( opinativo)
Lei Complementar Federal
Fusão
A+B = C
Incorporação
A+B= A ( maior)
Subdivisão
A -> B e C
Desmembramento
A -> A e B
DF
Ente Fed. de competência hibrida
Possui Exec. Legisl. Jud.
Regido pela LODF
Vedado divisão em Municípios
Pode ser dividido em Regiões Adm.
Possui AUTONOMIA em
qualquer área permitida
pela CF88
Municípios
Possui Autonomia
Regido por Lei Organica
Possui apenas Legisl. e Executivo
Poder Jud. exercido por órgãos Federais e Estaduais
Não tem representação no CN
Criação de Municípios
Lei Ordinária Estadual
Lei Complementar Federal
Plebiscito
Estudo de Viabilidade Municipal
Poder ser divido em : Distritos
Forma de Estado
Federativo
Pluralidade de poderes
políticos
Descentralizado
CLÁUSULA PÉTREA
:no_entry:
Estado FEDERAL( RFB) possui SOBERANIA
Não existe hierarquia entre
os entes Federativos
Existe diferenças na distribuição de competencias
Classificação da Federação
Tricotômica
Federal
Estadual
Municipal
Centrífuga
O poder passou de
um Estado Unitário
para um Estado Federado
Desagregação
Descentralização política de
um Estado Unitário
Territórios Federais
Não são entes federativos
Não possuem Autonomia política
Pessoa Jur. de Dir. Pub.
Possui capacidade ADM.
Para criação é necessário
Plebiscito ( caráter terminativo)
parecer da assembleia legislativa ( caráter opinativo)
Lei Complementar Federal
Administrado por Governador escolhido pelo PR
Pode ser divididos em municípios
Podem eleger 4 dept. federais
Mais de 100mil Habitantes
possuirão Jud. MP. e DP própria.
e podem eleger membro de Câmara Territorial
Menos de 100mil Hab. Jurisdição será exercida pelo TJDFT e MPDFT
Vedações aos entes federativos
:red_cross:
Estabelecer cultos religiosos ou qlqer relação com igrejas
SALVO
colaboração de interesse público nos termos da Lei
Recusar fé aos documentos públicos
Criar distinção ou preferencias entre brasileiros
Competencias dos Entes Federativos
Divisão de atribuição de cada ente federativo
:black_flag:
Classificação
Competência Material ou Adm.
Ações a serem desempenhadas pelos Entes Fed.
Uniao
Exclusiva
Indelegáveis :warning:
Comum
Tratam de interesse da Coletividade,
Não existe subordinação entre os entes :star:
Estados
Comuns
Tratam de interesse da Coletividade,
Não existe subordinação entre os entes :star:
Residual, reservada, remanescente
Municípios
Comum
Tratam de interesse da Coletividade,
Não existe subordinação entre os entes :star:
Exclusiva
DF
Hibridas de Estados e Municípios
Competência Legislativa
Capacidade de criar Leis
União
Privativa
Delegáveis aos Estados e DF
por Lei Complementar
para edição de normas específicas
Delegação não poderá ser feita a um estado específico
mas sim para todos Estados e DF
Concorrente
Forma de divisão Vertical
União edita normas Gerais
Existe Subordinação
União não pode editar normas específicas para Estado
Estado
Concorrente Suplementar
Residual, Reservada, Remanescente
Por delegação da
UNIÃO
Expressas
Municípios
Esclusiva
Suplementar
Para complementar norma Estadual e Fedaral
DF
Hibrida ( estados e municípios)
Fixação de competências
Segue o
Principio da Predominância
Uniao
Interesse GERAL (Nacional e Internacional)
:warning:
Competência Residual
em matéria tributária é da UNIÃO
Estado
Interesse
REGIONAL
Municípios
Interesse
LOCAL
DF
REGIONAL
e
LOCAL
Competências podem ser
alteradas por Emenda Const.
:black_flag:
Modelos de repartição de Competências
Modelo Vertical
Diferentes entes podem atuar na mesma matéria
Deve ter relação de subordinação
Provoca maior cooperação entres o entes
Competencias Concorrentes e Comuns
Modelo Horizontal
Forma mais Rígida
Um ente não pode interfiri
nas competências do outro
Competências Exclusivas e Privativas
A
CF88
adota os do dois modelos,
com predominância do modelo
Horizontal
DICAS sobre Competências
:fire:
1 - Critérios da predominância do interesse
SEMPRE da UNIÃO
Interesse Nacional ou Internacional
Normas Gerais, Diretrizes, Critérios, Bases
Temas sensíveis:
Atividade nuclear, Índios, Guerra, Energia, Telecomunicação
2 - Os entes podem(devem prestar alguns serviços direta ou indiretamente, a delegação ocorre diferentemente em cada um deles
União
Autorização
Permissão
Concessão
Municípios
Permissão
Concessão
Estados
Concessão
3 - Temas recorrentes em prova
Seguridade Social
( Saúde + Previdência + Assistência social) é
competência Legislativa Privativa da União
Apenas a
PREVIDÊNCIA SOCIAL
é Compt.
Concorrente
Legislar sobreTUPEF
( Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro)
Competência Concorrente
Legislar sobre Dir. Processual
é Compt. Legisl. Privativa da União
Mas procedimentos em
matéria processual é
Compt. Concorrente
Legislar sobre Desapropriação
é Privativo da União
Decretar a desapropriação é compt. do Poder Público
Intervenção
REGRA
Não-Intervenção
Exceção
Para preservar o pacto federativo
Garantir a soberania nacional
Garantir princípios fundamentais
Hipóteses com Rol taxativo
União
Poderá intervir
Estados
Municípios
que
pertencem a território federal
DF
Estados
Poderá intervir
Nos seus municípios
Competência para decretar INTERVENÇÃO
Federal
Presidente
Estadual
Governador
FEDERAL
Espontânea
Chefe do Execut. de forma discricionária decreta intervenção independente de provocação
Provocada
Depende de provocação
de órgãos legitimados pela CF88
Reguisição
Vincula o PR
Solicitação
Não obrigao PR a decretar a medida
Decreto interventivo especificará
todas as condições da medida
Terá eficácia IMEDIATA
Após Decreto a medida será
apreciada pelo CN em até 24h