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Atos Administrativos (Elementos (Sujeito competente ou Competência…
Atos Administrativos
É toda declaração de vontade do Estado, ou de quem o represente, sujeito a regime jurídico administrativo, que cause efeitos imediatos, sempre sujeitos à lei e ao controle do Poder Judiciário no que tange à legalidade. O ato vai criar, modificar ou extinguir direitos com o objetivo de satisfazer o interesse público.
Atributos dos Atos
Presunção de Legalidade, Veracidade e Legitimidade
É juris tantum(Relativa)
Consequências: Aplicação imediata dos atos e Inversão do Ônus da Prova(a pessoa que for contrária ao ato, tem obrigação de provar que é ilegal)
Autoexecutoriedade
Pode ser executado sem a autorização do Judiciário, não existe em todos os atos, estando presente quando expressamente previsto em lei
Imperatividade
Ou coercibilidade. os atos administrativos são obrigatórios, somente nos que impõem obrigações
Tipicidade
Cada ato tem sua aplicação especifica, representando uma figura previamente prevista em lei
Elementos
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Forma
Em regra, é escrita. Excepcionalmente pode ser por gestos, apitos, sinais, manifestações verbais
O silencio pode ser manifestação de vontade se a lei o prever
(Ex: decurso de prazo)
Motivo
É o pressuposto de direito (dispositivo legal que se baseia o fato) e fático(conjunto de circunstancias que levaram ao ato)
Ex: Demissão de Servidor Público - o motivo é lesionado os cofres públicos
Teoria dos Motivos determinantes: A validade do ato depende dos motivos indicados. Sua inexistência ou falsidade implicam sua nulidade
Objeto
É a atividade ou coisa sobre a qual vai recair o conteúdo do ato
Deve ser licito, possível, certo e moral
Finalidade
É o que a Administração quer alcançar com o ato
Deve ser respeitada a finalidade legal do ato(finalidade em sentido estrito) e o interesse público(finalidade em sentido amplo) Caso contrario, haverá desvio de poder
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Classificação dos Atos
Prerrogativas
Ato do império: aqueles que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado, impondo obrigações de ordem unilateral e coercitiva
Ex: Desapropriação
Ato de Gestão: aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia sobre os destinatários
Função da Vontade
Atos administrativos propriamente ditos e puros: Declaração de vontade para obter efeito jurídico previsto em lei
Ex: Demissão, Tombamento
Mero Ato administrativo: Declaração de opinião, conhecimento ou desejo. Exemplos: Parecer, Certidão e Voto
Formação da vontade
Simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um órgão da Administração Publica, seja ele singular ou colegiado
Ex: Deliberação de um Conselho
Complexo: é aquele que para se aperfeiçoar depende de mais de uma manifestação de vontade, de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados. As vontades são homogenias, elas se unem para uma decisão
Ex: Decreto assinado pelo Presidente e Referendado pelo pelo Ministro do Estado
Composto: é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro, que edita o ato principal. Um ato é pressuposto ou complementar de outro
Ex: Nomeação do PGR(Ato principal) pelo Presidente da Republica depende de aprovação do Senado(Ato Secundário)
Destinatários:
Gerais: Atingem a coletividade como um todo
Ex: portaria, regimentos
Individuais: trabalham com uma situação concreta, tem destinatários certos
Ex: decreto expropriatório, licença para edificação, nomeação, demissão
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