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Serviços Públicos (Responsabilidade do Prestador (É objetiva, salvo em…
Serviços Públicos
Trata-se daquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais para a satisfação, visando o atingimento dos interesses da coletividade
Princípios
Adequação
Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
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Princípio da Atualidade: O Estado deve prestar o serviço de acordo com as técnicas atuais, com as técnicas mais modernas, embora não precise ser a mais avança disponível
Princípio da Generalidade(ou Universalidade): O serviço público deve ser para todas. Deve ser Erga Omnes (para todos)
Princípio da Modicidade: significa mais barato, o Estado deve prestar o serviço sem onerar o cidadão.
Princípio da Transparência: O usuário deve ter o direito de receber informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos
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Continuidade
Obrigação do Estado em promover o serviço, o qual não poderá ser interrompido
Exceção: não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
Motivada por razões de ordem tecnica ou de segurança das instalações; e,
Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
Formas de Prestação
Direta
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Com auxilio de particulares, em nome do Estado
Indireta
Outorga: ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome
Delegação: transferência de poder, por meio da qual um indivíduo concede a outro a tarefa de representá-lo e agir em seu nome
Titularidade x Execução
A titularidade sempre é do poder público, sendo transferida a execução, quando necessário
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Classificação
Essencialidade
Serviços próprios ou propriamente ditos: São serviços essenciais. Não pode viver sem este serviço. Por exemplo, a segurança pública.
Serviços impróprios ou de Utilidade Pública: Serviços não essenciais, mas convenientes e oportunos
Delegabilidade
Indelegáveis: São serviços que não admitem delegação. São os Serviços próprios. Por exemplo, a segurança pública.
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Destinatários
Serviços gerais (Uti Universi): serviços prestados a coletividade em geral, não se pode determinar exatidão de quanto cada usurário foi beneficiado com aquele serviço, se mantem através de arrecadação de impostos
Serviços Específicos (Uti Singuli): Permitem uma exata mensuração da quantidade utilizada, podem ser:
Serviços compulsórios: Não podem ser recusados e são mantidos através de taxa. Só se paga por aquilo que utilizou.
Serviços Facultativos: O usuário pode aceitar ou não. São mantidos por tarifa, que é o preço público. Por exemplo, telefonia e transporte público.
Formas de Remuneração
Tarifa: Quando o serviço é prestado indiretamente, por delegação(Concessionária e Permissionária) para serviços Uti Singuli
Taxa: Quando o serviço é prestado diretamente pelo Estado, ou pela Administração indireta. Para serviços Uti Singuli