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Lei 4898/65 - Aspectos Processuais Penais (Início ação penal (Independe…
Lei 4898/65 - Aspectos Processuais Penais
Início ação penal
Representação
vítima
Independe
Denúncia MP
Inq Policial
Denúncia do réu
representação encaminhada
MP
MP tem
48h
denunciar réu
requerer ao juiz
Citação
Designação AIJ
Caso de Vestígios
MP
Comprovar existência
dos vestígios
usando 2 testemunhas
requerer ao Juiz
designação de Perito
até 72h
antes da AIJ
Arquivamento pelo MP
Juiz pode
Aceitar
Remeter ao PGR
PGR pode
Oferecer Denúncia
Designar outro MP
Arquivar
já era
Perda do prazo pelo MP
Admitida
Ação Privada
Ainda assim
Pode o MP
Aditar queixa
Repudiar queixa
Oferecer denúncia substitutiva
Intervir no processo
Interpor recurso
retomar ação
caso de
negligência querelante
Admite
transação Penal